CEI que investiga compra de terreno da pedreira apresenta relatório final

Por Marcelo Coan

Instituída no dia 9 de março de 2022 para apurar indícios de atos ímprobos praticados na aquisição de terreno com finalidade de implantação de pedreira municipal e futura eventual usina de asfalto, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Legislativo pato-branquese apresentou, durante o grande expediente da sessão ordinária dessa segunda-feira (7), o relatório final da comissão. O trabalho, que esteve a cargo dos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão (PP) – presidente da comissão –, Romulo Faggion (União Brasil) – relator –, Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Rafael Celestrin (PSD), gerou um relatório de 181 páginas.

De acordo com o vereador relator da CEI, ao longo da apuração a comissão ouviu as pessoas relacionadas a investigação. Entre elas, destaque para corretores de imóveis responsáveis pelas avaliações do terreno em questão, componentes da comissão de avaliação do município e proprietária do imóvel. Além disso, os vereadores requereram um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), o qual avaliou o imóvel em R$ 719,4 mil. Pela aquisição do imóvel o município de Pato Branco desembolsou a cifra de R$ 972.840,00.

Outro ponto observado pela comissão foi a questão de que as imobiliárias que emitiram avaliações do imóvel “nunca realizaram laudos de imóveis destinados à extração mineral”. Junto a isso, pesa a diferença entre o valor pago pelo município e o apontado no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – diferença de R$ 253.358,88 que, no entendimento da comissão e no relatório final, é apontado como super faturamento – e que há exigências do órgão ambiental por serem regularizadas – regularização das áreas de reserva legal, apresentação do plano de controle ambiental da atividade de mineração, plano de estudos de impacto de vizinhança e documento que comprove que as atividades da pedreira não irão gerar poluições.  

A conclusão final da CEI é que “há fortes indícios de pagamento acima do valor de mercado do imóvel em questão, o que leva a existência de provável ato de improbidade, regulamentado pelo artigo 10 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992”. Diante disso, a comissão elaborou o projeto de resolução nº 6, de 3 de novembro de 2022, o qual deve ser apreciado e deliberado em sessão ordinária. Claudemir Zanco (PL), presidente da mesa diretora, acredita que o projeto será submetido ao plenário já na sessão de quarta-feira (9). Se for aprovado, o mesmo será encaminho ao Ministério Público (MP) para fins de tomada de atos legais contra o chefe do Executivo Municipal.

O prefeito, Robson Cantu, foi procurado pela redação para falar sobre a questão, porém cumpre agenda na capital do Estado. Através da assessoria de comunicação, o Executivo informou que não teve acesso ao conteúdo, mas adiantou que, assim que possível, vai analisar a questão junto ao departamento jurídico do município.

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