Com tabela do IR desatualizada, mais contribuintes terão imposto retido na fonte

Com defasagem de 26,57% com relação a janeiro de 2019, tabela do Imposto de Renda está sem correção desde 2015. Instrução Normativa deve ser publicada pela Receita Federal, porém grandes mudanças não são esperadas

Luiz Felipe Panozzo

Anualmente o Governo Federal divulga o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) juntamente à Instrução Normativa, que traz as diretrizes do processo naquele período. Porém a Receita Federal ainda não publicou a Instrução de 2023, e o prazo e processo, devem decorrer como no ano passado.

Segundo Adilson Fernando Riette, contador e diretor regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), o período para declarar será entre os primeiros dias do mês de março até o último dia útil do mês de abril, que nesse ano, será no dia 28.

Sobre as expectativas com relação a Instrução Normativa a ser publicada, Adilson afirma não esperar profundas diferenças com relação aos padrões requeridos nas últimas edições. “Nos últimos 6 anos a Receita Federal implementou diversas funcionalidades quanto ao preenchimento, envio, pagamento e restituição do imposto, e exigido maiores informações aos contribuintes. Por certo, a Instrução Normativa deste ano trará algumas novidades, no entanto, não esperamos grandes inovações”.

Defasagem

O maior destaque desse ano é o fato de que pessoas que ganham um salário mínimo e meio (R$ 1.953) podem ter o Imposto de Renda retido na fonte em 2023. Isto explica-se pela defasagem da tabela do Imposto de Renda, que está desatualizada desde 2015, quando o valor era de R$ 1.903,98. Hoje, com ajustes da inflação o salário mínimo é 1.302 reais, o que só deve aumentar o número de pessoas que serão tributadas. O Senado Federal analisa projetos de lei para correção da tabela, mas novamente, grandes mudanças não são esperadas.

Mesmo assim, o diretor regional do Sescap-PR oferece algumas alternativas para os tributários. “Resta ao contribuinte se utilizar de benefícios dos quais a legislação permite no momento da entrega da declaração, como optar pelo modelo de declaração que lhe seja mais favorável (simplificado ou completa), utilizar-se de deduções como: dependentes, alimentandos, gastos com saúde e instrução, ou ainda, averiguar o enquadramento de possível isenção, como algumas doenças que isentam o contribuinte do imposto”.

Para que se tenha noção, com a tabela do IR atualizada pela inflação, a tributação aconteceria para o contribuinte cujos rendimentos passassem R$ 4.683,95 e não iniciaria em R$ 1.903,98, valor de corte da tabela a ser utilizada. “A defasagem na tabela do imposto de renda é reflexo de vários anos sem correção, e quando houve, sequer pode ser comparada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%, e de 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%”, explica Adilson.

Declaração

A tão temida fase de apuros para conseguir todos os documentos necessários para a declaração do IR, deve em 2023, quebrar o recorde de recepções pela Receita Federal. O segredo para se sair bem, segundo o diretor regional do Sescap-PR é utilizar do adiantamento, aos que já estão acostumados à Declaração. “Como podemos notar, a demanda é crescente, e nesta via, os contadores buscam a cada ano antecipar o agendamento junto aos seus clientes, pois adiantar a entrega evitam-se erros, esquecimentos e dúvidas ao longo do processo”.

Já para quem nunca declarou, a primeira atitude a ser tomada é saber se sou obrigado a fazê-la. Para isso, é necessário somar todos os rendimentos do ano anterior, nesse caso, ganhos do ano de 2022, como esclarece Adilson. “Por exemplo, se possui mais que uma fonte de renda, precisa somar os rendimentos de todas as fontes pagadoras no ano de 2022, se foi maior que R$ 28.559,70, está obrigado a declarar. Se recebeu algum benefício como aposentadoria ou outro tipo de benefício, também é necessário fazer a soma deste rendimento”. Há também a restituição, caso o imposto tenha sido retido na fonte. Para isso, Adilson afirma que é necessário realizar a Declaração.

Outras situações são de pessoas que até dia 31 de dezembro, tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a 300 mil reais. Para tal, ele pontua que “é preciso considerar todo o patrimônio, imóvel, veículos, consórcios, saldos bancários, aplicações e investimentos, participações societárias, e até criptoativos”. Quando uma pessoa realiza a venda de um imóvel, além da DIRPF, ele pode ter que imposto a pagar sobre o ganho de capital. Existem também aqueles familiares que não realizam a declaração de espólio – quando se recebe patrimônios de um ente familiar falecido, como herdeiros por exemplo. Em alguns casos “o inventariante deverá realizar a entrega da DIRPF”, afirma Adilson. Para todos os casos, o diretor regional recomenda procurar um contador. O importante, para não passar apertos futuros, é prestar atenção aos prazos e aos documentos exigidos.

Defasagem na tabela do IR, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha o imposto retido na fonte

Crédito: José Cruz/Agência Brasil
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