Depois de dois anos e meio, uso de máscara deixa de ser obrigatório em Pato Branco

Nesta semana, o Município de Pato Branco publicou o Decreto 9.363 de 2022, que revoga o Decreto 9.187, de março deste ano, que mesmo flexibilizando o uso de máscara facial para o enfrentamento de covid-19, tornava obrigatório em hospitais, farmácias, clínicas e laboratórios. O mesmo se aplicava no transporte coletivo de passageiros.

Com a nova redação, “a utilização de máscara facial não se faz mais necessária”, pontua a enfermeira, responsável pelo setor de epidemiologia da Secretaria de Saúde de Pato Branco, Tatiany Zierhut.

Tatiany comenta que mesmo não sendo mais obrigatório o uso de máscara, a recomendação para a população que “apresentar qualquer sintoma respiratório, que continuem utilizando da máscara”, afirma a enfermeira, comentando que foi observado uma grande redução das doenças respiratórias desde que as máscaras passaram a ser utilizadas.

Momento atual

Tatiany afirma que o momento epidemiológico atual, com relação a covid-19, no município é tido como tranquilo. “A taxa de transmissão chegou a 0,01, na semana e a taxa de positividade chegou a 2%”, relata a responsável pelo setor de epidemiologia destacando, “vivemos o melhor momento da pandemia até agora.”

Do início da pandemia, até a quinta-feira (20), foram confirmados 27.068 casos. Neste mesmo período foram 325 óbitos.  Neste mês de outubro foram confirmados 12 casos, segundo o setor responsável pelo monitoramento.

Obrigatoriedade e flexibilização

A obrigatoriedade do uso das máscaras em Pato Branco entrou em vigor em 8 de abril de 2020, através do decreto nº 8.646, como forma de evitar a transmissão comunitária (que era o temor naquele momento) da covid-19. A medida foi tomada após recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Município foi o primeiro do País a estabelecer o uso do dispositivo.

Mais tarde, já em 21 de maio de 2020, o decreto nº 8.686, alterou o decreto do uso de máscara estabelecendo multa para pessoas físicas e jurídicas que descumprissem a normativa.

Na ocasião foi fixado multa de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) a cinco UPF/PR, para pessoas físicas que não cumprissem o decreto, para as pessoas jurídicas a pena podia variar de 20 a 100 UPF/PR.

Prestes a completar dois anos de uso do equipamento de proteção, em 29 de março de 2022, o Município editou o decreto 9.187, que adequou as medidas de combate a covid-19.

Com a redação criada naquela ocasião, a obrigatoriedade da máscara era para serviços de saúde e para pessoas com sintomas virais, em ambientes abertos e fechados. Ainda havia a recomendação de utilização em veículos de transporte coletivo.

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