Pato Branco declara Situação de Emergência para dengue

Antecipado pelo prefeito Robson Cantu, na noite do domingo (10), em um vídeo divulgado nas redes sociais do Município, no início da noite da segunda-feira (11), o Departamento de Comunicação da Prefeitura de Pato Branco, confirmou a assinatura do decreto nº 9.198 declarando Situação de Emergência no município e estabelece medidas de prevenção e combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

O documento faz menção a 355 casos confirmados de dengue e pontua que “no município de Pato Branco a dengue se encontra em situação epidêmica.”

A Situação de Emergência tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Durante este período, a Secretaria de Saúde fica “autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos departamentos e setores da Prefeitura Municipal, ou de proprietários e entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.”

Também neste período, a Secretaria poderá realizar a contratação temporária de pessoal, desde que devidamente justificada, desde que justificada, para as ações de combate a dengue.

O decreto estabelece ainda, que o descumprimento das medidas de prevenção e combate a proliferação do mosquito, pode acarretar em penalidades a população.

Tais situações estão previstas na forma de advertência; multa; interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias; cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento.

No caso de multa, o decreto estabelece em caso de pessoa física, o correspondente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM); quando o infrator for Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): o correspondente a 20 UFMs.

Nos casos de empresa que não se enquadram em ME, EPP e MEI, a multa correspondente é de 50 UFMs. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Atualmente, em Pato Branco, a UFM está estabelecida em R$ 47,34.

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