Pato Branco e outros oito municípios da região criaram regimes de previdência complementar 

Redação com assessoria

Menos de um ano após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendar a 159 municípios paranaenses a edição de leis instituidoras de regimes próprios de previdência complementar para seus servidores públicos, 156 deles comprovaram a implementação da recomendação, número que corresponde a 98% do total. O fato ficou demonstrado por meio de monitoramento efetuado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR entre março e agosto deste ano. 

No Sudoeste, nove foram os municípios que receberam as orientações e criaram seus regimes de previdência complementar: Barracão, Chopinzinho, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Mariópolis, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco,Planalto e Renascença.

O procedimento teve por finalidade verificar se as prefeituras efetivamente seguiram a recomendação emitida pelo Tribunal como resultado de um levantamento feito pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) da Corte no ano passado. O trabalho foi executado junto aos 178 municípios do Estado que contam com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem previsão de extinção. 

O procedimento visou verificar, entre outros itens, a existência de leis municipais da modalidade referida acima, que passaram a ser obrigatórias aos entes que mantêm RPPS por força da Reforma da Previdência aprovada por meio da promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 103/2019. 

De acordo com o gerente de Monitoramento da CMEX, o auditor de controle externo Adeildo Pedro dos Santos Junior, o prazo estabelecido para a instituição dessas normas venceu em 31 de março de 2022. Em caso de descumprimento da regra, as entidades ficam impedidas de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) expedido pelo governo federal, bem como de receber transferências voluntárias da União. 

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