Presidente do Legislativo, promulga Lei que institui o Programa Alimentando o Conhecimento

Na sexta-feira (24), a presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Thania Caminski (PP), promulgou a Lei Ordinária nº 6.080, de autoria do vereador Claudemir Zanco – Biruba (PL), que institui o Programa Alimentando o Conhecimento, que visa assegurar aos professores e demais servidores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), o direito à alimentação, durante o período letivo.

A referida Lei foi promulgada pelo Poder Legislativo tendo em vista que, após aprovado o projeto, na forma regimental, o Executivo Municipal teria o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la e promulgá-la, ou então vetá-la, se a considerasse contrária ao interesse do Município ou infringente da Constituição ou de lei Federal. Porém, após o prazo constitucional, que neste caso, encerrou-se na quinta-feira (23), nenhuma manifestação foi realizada. Neste caso, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua existência.

Programa Alimentando o Conhecimento

De acordo com a Lei, para atender ao Programa, o Município poderá utilizar do alimento excedente da merenda escolar ou realizar a aquisição de alimentos. A refeição de que trata este programa, será consumida no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar o espaço de convivência, prática educativa e de modo a garantir o processo de integração da comunidade escolar. E ainda, “o exercício desse direito deve respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes e não implicará em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem no decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, se houver, na forma da lei.”

A promulgação da lei para Biruba é uma maneira de valorizar o profissional que atua nas escolas municipais. “Dessa maneira, conseguimos integrar estes servidores ainda mais com os alunos no ambiente escolar e propiciar o alimento, sem tirar o direito do vale alimentação, já que o decreto formulado pelo prefeito os obrigava a fazer uma escolha, ou eles tinham direito ao vale alimentação ou ao alimento na escola”.

Além do proponente da lei, membros a Mesa Diretora esteve presente no ato de promulgação, o presidente do presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais de Pato Branco (Sindiserve), Alberi Giacomelli.

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