Vara da Infância e Juventude realiza live sobre entrega voluntária para adoção

Aline Vezoli

A Vara da Infância e Juventude de Pato Branco realizará, na terça-feira (15), uma live sobre a entrega voluntária, parte da Lei da Adoção – Lei 13.509/2017, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrega voluntária consiste na possibilidade de gestantes ou mães entregarem voluntariamente o filho ou recém-nascido para a adoção, em procedimento legalizado e trabalhado durante a gestação, assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

De acordo com a juíza titular da Vara da Família, Infância e Juventude, Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, a live será voltada para aqueles que tem dúvidas sobre a entrega voluntária e também sobre o trabalho realizado pela entidade. “Nossa intenção é levar o conhecimento a um número cada vez maior de pessoas, para que acreditem e confiem em nosso trabalho”, comenta.

Franciele destaca que, atualmente, o maior problema enfrentado pelas mulheres que desejam entregar o recém-nascido é o preconceito enfrentado. “Não são raros os casos que nos chegam referindo-se ao indevido julgamento daquela mulher que quer, por algum motivo, entregar seu filho aos cuidados da Vara da Infância e Juventude, justamente por reconhecerem que não terão como conferir à criança toda a proteção que ela necessita”.

A juíza complementa falando que, muitas vezes, o preconceito parte da equipe médica que prestou atendimento durante o parto. “Vivemos em uma sociedade onde as pessoas se preocupam cada vez mais em julgar o próximo pela atitude, sem tentar exercer a empatia sobre a situação”.

Gestante recebe acompanhamento

A entrega voluntária é caracterizada pelo respeito e também pelo acolhimento da gestante, ou seja, ela recebe suporte psicológico fornecido pela equipe da Vara da Infância e Juventude para que possa tomar a decisão de forma consciente. “Optando pela entrega, a criança é acolhida em nossa instituição ou encaminhada a uma família temporária, através do Programa Família Acolhedora, onde permanece até que encontremos uma família substituta na modalidade de adoção”, explica a juíza.

Ainda segundo Franciele, a adoção na entrega voluntária costuma acontecer de forma bastante rápida, principalmente em caso de bebês, “não ficam uma semana em acolhimento”.

A vontade da gestante ou mãe, em caso da criança já ter nascido, prevalece sempre. A juíza afirma que, caso a mãe não queira que familiares sejam contatados para ficar com a criança, o bebê é diretamente encaminhado para uma família substituta. Ou seja, a regra de entregar a criança para familiares só é válida quando não há a voluntariedade na hora da entrega.

Exposição a situações de risco

O principal objetivo da Lei da adoção é evitar que crianças e adolescentes sejam expostas a qualquer tipo de perigo. Por exemplo, o abandono de incapaz é caracterizado quando pais, guardiões ou tutores expõem a criança a risco, ou seja, quando a gestante ou mãe entrega essa criança de forma voluntária e recebe o atendimento da Vara da Infância e Juventude, a entrega não é caracterização de crime. “A entrega voluntária facilita a adoção daquela criança que, com a família biológica, poderia ser exposta a alguma situação de risco”. 

Quando a mãe concorda com a adoção, a criança é encaminhada a uma família do cadastro local de adoção e permanece em acolhimento por tempo mínimo. “São uns cinco casos por ano, contudo, nem todas expressam esse mesmo desejo após o nascimento da criança”, comenta Franciele, ao apontar que o acompanhamento da gestante por uma equipe multidisciplinar é necessário para tirar as dúvidas de uma mulher que, muitas vezes, está sofrendo pela gravidez e, com toda a ajuda da equipe, acaba desistindo do intento.

Alternativa para o aborto

O trabalho realizado pela Vara da Infância e Juventude em Pato Branco para adoções frutos da entrega voluntária é visto como uma alternativa para o aborto. “Tivemos um caso de uma mãe vítima de violência sexual que optou por levar a gravidez até o final, entregando a criança aos nossos cuidados. Ela se sacrificou, teve a criança, ciente de que não poderia dar todo o amor e carinho devido à lembrança do acontecimento trágico”, afirma a juíza, complementando que “a criança, porém, se tornou luz e amor para uma família que estava cadastrada”.

O perfil de famílias presentes no cadastro de adotantes da Comarca de Pato Branco, segundo Franciele, é composto por casais que pretendem adotar crianças de até três anos. No entanto, em média 15% dos casais aceitam a adoção tardia. “Nosso trabalho é esclarecer as alegrias e desafios da adoção tardia e, atualmente, temos apenas uma adolescente disponível e que não quer ser adotada, por opção”. A juíza ainda comentou que recentemente uma adolescente de 14 anos foi adotada e, entre 2020 e 2021, casais de Pato Branco adotaram adolescentes de outros municípios.

Live

Para quem quiser saber mais sobre a entrega voluntária, Franciele convida para participar de uma live realizada na terça-feira (15), às 20h no Instagram @varadainfanciapb. “Convido a todos para participarem e replicarem o projeto que é fundamental para proteger as crianças de situações de risco, garantindo a elas o pleno direito ao convívio familiar”, conclui.

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