PATOPREV – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO

Art. 1º A Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco (AFM/PB), representada por seu Presidente, Sr. Valmir Kehervald, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convocam seus associados para a Assembleia Geral, a ser realizada conforme as especificações abaixo:

  • Data: 24/09/2024
  • Horário: 19:00hs
  • Local: Associação dos Funcionários Municipais de Pato Branco
  • Endereço: Rua Xavier da Silva, 27 Pinheirinho – na sede da AFM

CAPÍTULO II – DA ORDEM DO DIA

Art. 2º A Assembleia Geral Conjunta terá como pauta a seguinte ordem do dia:

I. Indicação de 2 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco (PATOPREV) para a gestão 2025/2028;

II. Indicação de 2 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco (PATOPREV) para a gestão 2025/2028.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER E ASSUMIR A VAGA

Art. 3º Para concorrer à indicação para membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, o associado deverá cumprir os seguintes requisitos:

§ 1º Os requisitos abaixo deverão ser comprovados no ato da posse, prevista para 04 de outubro de 2024:

I. Ser servidor público, ativo ou inativo, segurado do PATOPREV;

II. Não ter incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal com trânsito em julgado;

III. Não se enquadrar em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

IV. Possuir curso superior completo para os membros do Conselho de Administração, e ensino médio completo para os membros do Conselho Fiscal;

V. Ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício como servidor público;

VI. Não exercer cargo eletivo;

§ 2º O requisito abaixo deverá ser comprovado no momento em que os membros entrarem em efetivo exercício de suas funções, o que deverá ocorrer na primeira quinzena do mês subsequente ao término do mandato do conselho anterior.

VII. Possuir certificação emitida por uma entidade autônoma com reconhecida capacidade técnica e ampla difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo atenda aos requisitos e prazos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A posse dos Conselheiros será realizada mediante comprovação dos requisitos estabelecidos nos artigos 3º, § 1º, deste edital.

Art. 5º A data provável da posse é 04 de outubro de 2024, com entrada em exercício prevista para 13 de janeiro de 2025.

Art. 6º Os membros eleitos para os Conselhos terão o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, contados da data da posse, para apresentar a certificação exigida nos artigos 3º, § 2º, deste edital.

Art. 7º Os membros dos Conselhos terão direito ao recebimento de auxílio financeiro, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 74/2018, após a apresentação da certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 8º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pato Branco, 12 de setembro de 2024

Valmir Kehervald

PRESIDENTE AFM-PB

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