O inquérito que mira Bolsonaro foi instaurado após decisão dada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 2. Na ocasião, a ministra atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República – apesar de esta ter defendido, em um primeiro momento, aguardar o fim da CPI da Covid antes iniciar as apurações. Após Rosa negar tal pedido, a Procuradoria solicitou a instauração do inquérito.
A investigação tem origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. No sistema do STF, a petição impetrada pelos parlamentares já foi reautuada como inquérito.
O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luís Ricardo Fernandes Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, afirmaram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.
No dia 24 de junho, quase três meses depois de ter sido informado pelo deputado Luis Miranda sobre as possíveis irregularidades no processo de aquisição da vacina, o presidente ainda não havia acionado a PF para investigar o caso, conforme apurou o Estadão com fontes na instituição. O inquérito para apurar as denúncias apresentadas por Luis Miranda a Bolsonaro só foi instaurado no dia 30 de junho a mando de Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública.
O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção. No caso envolvendo o presidente e a Covaxin, a imputação é a de não comunicação de uma suposta irregularidade para que pudesse ser investigada. Especialistas ouvidos pelo Estadão indicam que o presidente pode não só ter cometido crime de prevaricação, mas também de condescendência com o crime e, até mesmo, de responsabilidade.
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