Na manhã desta quarta-feira (8), a Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem de 21 anos em flagrante por tentativa de furto em Pato Branco. Durante diligências da 5ª Subdivisão Policial (SDP), policiais notaram atividades suspeitas no estacionamento de uma oficina mecânica no bairro Sudoeste.
Os agentes da polícia judiciária se aproximaram e encontraram o proprietário da oficina abordando um homem que acabava de sair de um veículo estacionado. Após uma breve investigação, foi descoberto que o suspeito havia entrado no carro com a intenção de furtar objetos como carteira, dinheiro, cartões bancários e pertences pessoais. O homem foi imediatamente detido e levado à Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante.
“O autuado já era conhecido das equipes policiais como suspeito de vários delitos patrimoniais, inclusive estava em liberdade condicional, o que não o impediu de continuar a delinquir”, esclarece o delegado da PCPR Éder Alves de Oliveira.
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, destaca que, o crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
O investigado foi encaminhado ao Sistema Penitenciário, onde permanece preso e à disposição da Justiça. A Polícia Civil do Paraná reforça a importância de informações fornecidas pela população que possam auxiliar nas investigações. Denúncias anônimas podem ser feitas pelos números 197 (PCPR) ou 181 (Disque-Denúncia).
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