Ao analisar um pedido do Ministério Público Eleitoral para arquivar as acusações de caixa dois e mandar o restante do caso para a Justiça comum, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral, entendeu que não é possível promover o arquivamento sem aprofundar as investigações.
“Analisado o grau de controvérsia da matéria, o Juízo está adotando o entendimento de que o prolator da decisão, ref. Reclamação no 46.389/RJ, implementou natureza e alcance diverso daquele sustentado na promoção ministerial ID no 88193683, a exigir outra medida que não o pedido de arquivamento, pois sem ao menos o aprofundamento das investigações, estar-se-ia violando sua decisão”, diz um trecho da decisão.
O magistrado também submeteu o pedido da Procuradoria Eleitoral para eventual revisão do Ministério Público Federal (MPF). “O órgão interno do Ministério Público com atribuição para rever o pedido de arquivamento de inquérito policial versando sobre supostos crimes eleitorais é a 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal”, escreveu.
Com o fim do mandato único como prefeito do Rio, encurtado em nove dias por sua prisão preventiva, Crivella perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função. A implicação jurídica da derrota nas urnas foi a redistribuição das investigações contra ele para a primeira instância. A partir de então, foi aberta a discussão sobre a esfera adequada para processar as acusações. Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que a competência para julgar o caso, em razão da suspeita de conexão com crimes eleitorais, é da Justiça Eleitoral.
A investigação envolvendo o ex-prefeito do Rio aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido desviados dos cofres municipais através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.
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