Pela primeira vez, em 69 anos, Pato Branco realiza sessão especial para votar cassação de prefeito

Em sessão especial com seis horas de duração, os vereadores votaram e aprovaram o arquivamento do processoFoto : Helmuth Kühl

Em 69 anos, foi a primeira vez que uma Sessão Especial de Julgamento foi realizada na Câmara Municipal de Pato Branco, para decidir sobre a cassação do chefe do Executivo.

Na segunda-feira (17), durante a sessão especial que teve seis horas de duração, os vereadores votaram e aprovaram o arquivamento do processo de cassação do prefeito Robson Cantu (PSD), em relação a supostas infrações político-administrativas cometidas por ele, conforme denúncias protocoladas no Legislativo por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

A sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco (PL), junto com os secretários, vereadores Eduardo Albani Dala Costa (MDB) e Romulo Faggion (PSL).

Após a abertura dos trabalhos poderia ser solicitada a leitura das peças do processo. O vereador Dirceu Boaretto (Podemos) pediu para que fosse lido o relatório da Comissão Processante (CP), na qual ele foi o presidente, e, juntamente com o vereador Rafael Celestrin (PSD), apresentou relatório que pedia o arquivamento do processo.

Em seguida o vereador Lindomar Brandão (DEM) solicitou que fossem lidas as Alegações Finais feitas pela defesa do prefeito Robson Cantu, através do advogado Cristhian Denardi de Britto, que, na sequência, pediu para que fosse lida a sua Defesa Prévia.

Ao fim, a vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (DEM) pediu para que fosse lido o relatório que ela apresentou enquanto relatora da CP, que optava pela cassação do prefeito, mas que foi vencido pelos votos dos outros dois vereadores membros da Comissão, Boaretto e Celestrin.

Explanações

Após a fase de leitura dos documentos solicitados pelos vereadores, abriu-se o espaço para que cada parlamentar fizesse a sua explanação, no tempo máximo de 15 minutos. Com o término das falas dos 11 vereadores, foi a vez do prefeito Robson Cantu (PSD), por meio de seu procurador, o advogado Cristhian Denardi de Britto, apresentar sua defesa no prazo máximo de duas horas. Com o encerramento das explanações foi a vez dos vereadores votarem.

Os parlamentares absolveram o prefeito Robson Cantu (PSD) por seis votos a cinco, após realizarem a votação de duas infrações, conforme as denúncias.

A primeira votação foi da infração descrita na denúncia – que o denunciado impediu o funcionamento regular da Câmara – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM). Tendo votado pelo “Não”, com improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Junior Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).

A segunda votação relativa a infração descrita na denúncia – que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo – tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM). Tendo votado pelo “Não”, com improcedência e arquivamento do processo os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Junior Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).

Resultado

Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara, Claudemir Zanco (PL) proclamou o resultado da votação declarando absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente da Casa comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Impedimento e posse

No início da tarde de segunda (17), a Câmara de Pato Branco recebeu a decisão judicial informando o impedimento do vereador Januário Koslinski (PSDB) de participar da votação no processo de cassação do mandato do prefeito Cantu, conforme inciso I, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Com isso, a presidência da Casa, seguindo as orientações do juiz constante da decisão, em vista de uma interpretação analógica do Inciso I, Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (utilizado na decisão do Juiz), no qual consta que “Será convocado o suplente do vereador impedido de votar”, fez a convocação e a Cerimônia de Posse do vereador suplente, Leonardo Inácio de Bortoli (PSDB), para que ele participasse da votação.

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1 comentário
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