A decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1) é uma vitória do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), que, em ação coletiva, contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ). O principal argumento é que, em algumas situações, a covid-19 pode ser enquadrada como doença relacionada ao trabalho, dependendo da natureza da atividade e dos meios de deslocamento oferecidos pelos empregadores.
O desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva acolheu o posicionamento do MPT e afirmou em seu voto, acompanhado por unanimidade, ser “ilegal o procedimento da empresa de descartar imediatamente qualquer relação da contaminação por covid-19 de seus empregados com o trabalho desenvolvido na empresa presencialmente e não submetê-los a exame médicos ocupacionais”.
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