A autorização da ANP não contempla a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), Gás Natural Liquefeito (GNL) e a realização de projeto para uso próprio ou estruturante, cuja outorga é disciplinada por outra resolução da ANP.
Pelo despacho, a autorização à PetroReconcavo será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União.
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