A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (3) operação com objetivo de desarticular um grupo que atua na comercialização ilegal de vinhos argentinos e produtos eletrônicos (principalmente smartphones), por meio de vendas pela internet.
Além do cumprimento de mandados de busca e apreensão, também estão sendo bloqueados valores existentes em contas bancárias e aplicações em operações de criptomoedas de três pessoas integrantes desse esquema criminoso de descaminho. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Chapecó (SC), efetivados na cidade de Francisco Beltrão. Na casa do apontado como o cabeça do esquema e no imóvel de outro envolvido foram apreendidos computadores e celulares. Já o outro mandado não foi cumprido porque o acusado havia se mudado do local.
No curso da investigação, apurou-se que uma pessoa do grupo teria constituído uma empresa “fantasma” na cidade de Campo Erê (SC), que foi utilizada para emitir notas fiscais fraudulentas para conferir aparente legalidade aos produtos eletrônicos e vinhos introduzidos clandestinamente em território nacional. Ficou constatado que essa empresa teria emitido mais de 11 mil notas fiscais entre os anos de 2017 e 2019, num valor total superior a R$ 24 milhões.
Os eletrônicos descaminhados e os vinhos oriundos da Argentina eram comercializados através de plataformas de comércio eletrônico na internet, utilizando os Correios da região do extremo oeste de Santa Catarina para a entrega das mercadorias ilícitas vendidas. As remessas eram, em sua maioria, realizadas em nome de terceiros, com a intenção de não chamar a atenção sobre os verdadeiros envolvidos.
O líder dessa associação investigada já fora condenado criminalmente na ação penal decorrente da Operação Formiga, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2016, na qual também se investigou atividade de descaminho de produtos oriundos da Argentina. Os envolvidos nesta operação são investigados pelo crime de descaminho, praticado em associação criminosa e com utilização de documentos ideologicamente falsos, os quais, somando-se as penas máximas, totalizam 12 anos de reclusão.