A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação das chamadas “milícias digitais”.
Não houve ordem para que Miller fosse preso ou detido, conforme apurou o Estadão.
Jason Miller é fundador da rede social Gettr, que passou a acolher extremistas após bloqueios e suspensão de contas por parte de plataformas como Facebook e Twitter.
Depois de ter a viagem atrasada em virtude do depoimento, ele se manifestou na internet.
“Nossa partida foi questionada por três horas no aeroporto de Brasília. Depois de ter passado o final de semana na CPAC Brasil, nós não fomos acusados por nenhuma transgressão. Falaram somente que eles ‘queriam conversar’. Informamos que não tínhamos nada a dizer. Fomos liberados para voar de volta para os EUA. Nosso objetivo de compartilhar o discurso livre pelo mundo continua!”, publicou.
Na aeronave, também viaja Matthew Tyrmand, um dos diretores do Veritas, projeto que se propõe a filmar jornalistas com câmeras escondidas na tentativa de expô-los.
Ambos estiveram no País nos últimos dias e participaram da CPAC Brasil, congresso da direita conservadora organizado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Também foram recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos filhos dele no Palácio da Alvorada.
No Twitter, Tyrmand falou sobre o episódio na pista do aeroporto de Brasília.
“Sendo detido no aeroporto de Brasília. Sentado na pista enquanto Jason Miller está sendo interrogado por antibolsonaristas da Suprema Corte”, escreveu.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE JASON MILLER E GERALD BRANT
“Jason James Miller e Gerald Almeida Brant, por intermédio dos advogados Milena Ramos Câmara e João Vinícius Manssur, informam que, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes, proferida no âmbito dos inquéritos 4781 e 4874, foi determinada a oitiva dos assistidos, nas dependências da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Brasília, por ocasião de seu embarque, na data de hoje (07/09/2021), rumo aos Estados Unidos.
Os assistidos, por sua vez, até o momento, não tiveram acesso integral aos autos dos aludidos inquéritos, motivo pelo qual valeram-se do direito constitucional ao silêncio, remanescendo apenas necessidade de providência de cunho eminentemente administrativo, consistente na eventual indicação de representante legal da plataforma digital GETTR no Brasil.
A defesa, por fim, encontra-se à disposição das autoridades pertinentes para apresentação de esclarecimentos complementares.”
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