No agravo, a subprocuradora-geral da República Cláudio Sampaio Marques apresenta três alternativas ao ministro: reconsiderar a decisão, rejeitar a reclamação do ex-governador ou julgá-la improcedente.
Em sua decisão, na quarta-feira, 26, Gilmar Mendes entendeu que os crimes denunciados têm relação com possível caixa dois de campanha, o que justificaria a transferência do processo. Em 2019, o plenário do STF decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.
“Avulta da moldura fática a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, pois alguns dos valores ilicitamente recebidos foram destinados a financiamento de campanha eleitoral, denotando, por conseguinte, substrato fático que se subsume ao delito de falsidade ideológica eleitoral”, escreveu.
A PGR, por sua vez, argumenta que o ex-governador pulou instâncias ao entrar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal e insiste que a ação seja julgada na esfera criminal.
“A denúncia deixou claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implantação, na Paraíba, do esquema do corrupção – na saúde e na educação – que já existia no Rio de Janeiro”, afirma. “O eventual destino que venha a ser dado ao dinheiro pelo agente corrompido não tem reflexo na tipificação penal. O dinheiro poderia ter sido utilizado na compra de uma casa, de um carro, de uma joia, ou mesmo no financiamento de uma viagem. O reclamante optou, no entanto, por utilizar o dinheiro para quitar as suas dívidas de campanha”, acrescenta.
A Procuradoria defende que a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça comum, no caso, o Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
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