A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o inédito Código de Ética e Decoro Parlamentar. A norma trata com profundidade de temas como decoro, deveres fundamentais, infrações graves, penalidades aplicáveis e o funcionamento do Conselho de Ética, garantindo mais segurança jurídica para a condução dos processos ético-disciplinares na Casa de Leis. A tramitação foi concluída com votações em segundo turno e redação final nas sessões ordinária e extraordinária desta terça-feira (26). O texto será agora promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD).
O novo Código de Ética é uma resposta da Mesa Executiva a travas do Regimento Interno que dificultavam a solução e a efetividade das decisões do Conselho de Ética. “Vai garantir segurança jurídica, acabar com omissões, vai tratar das garantias da atividade parlamentar, das prerrogativas, da imunidade. Deixa prazos definidos, aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética”, citou o presidente Curi, que reforçou o amplo debate em três meses de tramitação da proposta.
Com a nova regulamentação, o Paraná se alinha a boas práticas legislativas já adotadas em outras Casas do país, promovendo uma separação mais nítida entre o rito parlamentar e as normas de conduta ética.
O projeto de resolução 6/2025 passou em segundo turno com 38 votos favoráveis e 4 contrários. “Embora tenhamos debatido bastante o projeto, com apresentação de várias emendas, muitas contempladas, uma boa parte que era importante não foi acatada. Dessa forma, a Oposição vota de forma contrária”, justificou a deputada Luciana Rafagnin (PT).
Com 36 x 4 votos foi aprovado o substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou 11 das 17 emendas apresentadas. Dessa forma, as emendas 1, 3, 4, 6, 11 e 13 acabaram prejudicadas e não houve pedido de destaque para serem votadas separadamente.
Entre as alterações acatadas estão as que consideram como atentatório ao decoro parlamentar a prática de atos ou palavras desrespeitosos contra outro deputado ou autoridades dos Poderes Constituídos; e a prática de qualquer tipo de assédio ou importunação sexual nas dependências da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.
Também foram incorporadas emendas considerando a representatividade feminina e proporcional dos partidos políticos ou Blocos Parlamentares, apurada no início da legislatura, no Conselho de Ética; além de questões referentes a prazos de tramitação dos processos disciplinares.
Segundo o texto, as representações podem ser apresentadas por deputados, cidadãos, partidos, pessoas jurídicas ou autoridades, devendo ser fundamentadas e conter provas e testemunhas. O Conselho tem até 60 dias úteis para concluir processos, prorrogáveis em casos graves. Decisões podem ser revistas pela CCJ.
As punições previstas vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também está prevista a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.
A suspensão de prerrogativas regimentais, que pode variar de 30 a 180 dias, é destinada a casos de reincidência, violência política de gênero ou infrações graves, podendo incluir a suspensão do uso da palavra, de cargos e de relatorias.
Já a suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 30 a 120 dias, pode ocorrer em situações de reincidência, fraude em votações, uso indevido de verbas ou prerrogativas e conflito de interesses em relatorias. Por fim, a perda do mandato é aplicada em casos mais graves, como reincidência, acordos ilícitos com suplentes, omissão ou falsidade em declarações, agressões físicas, assédio, injúria racial ou outras violações constitucionais.
Outra alteração foi a possibilidade de o corregedor participar das discussões no Conselho de Ética, mas sem direito a voto. “Ao retirar as prerrogativas, como o juízo de admissibilidade e o direito de voto, passando ao Conselho de Ética todas essas funções, não tem razão da Corregedoria existir”, questionou o corregedor da Assembleia, deputado Artagão Junior (PSD).
Segundo o presidente Alexandre Curi, as questões referentes à Corregedoria foram amplamente debatidas e seguem os moldes da Câmara Federal. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) reforçou que o tema foi tratado na reunião de Líderes, mantendo atribuições amplas, “como a instauração de sindicâncias, investigações sobre determinadas denúncias, com o Corregedor sendo uma figura indispensável no processo de correição da Casa”.
Os processos disciplinares em andamento, seguem a tramitação e regras atuais previstas no Regimento Interno.
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