Após denúncias de perturbação do sossego e disparo de arma de fogo, a Polícia Militar se deslocou, sábado à noite, até o bairro Vista Alegre, em Clevelândia. No local foi constatado som alto em uma residência. Os policiais fizeram a abordagem e realizaram buscas no interior da casa, localizando um revólver calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos. Também foram apreendidas outras nove munições do mesmo calibre. Desta forma, foi realizada a apreensão da arma de fogo, das munições, do equipamento de som e confeccionado o Boletim de Ocorrência relativo ao fato. Nesta situação, duas pessoas foram qualificadas por perturbação do sossego e uma por porte ilegal de arma de fogo.
Conforme a Polícia Militar, a Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.