Em duas ações distintas, A Polícia Ambiental autuou infratores ambientais decorrentes de crimes cometidos. A primeira ação foi em São Jorge D’Oeste, onde os policiais constataram dano em Área de Preservação Permanente, com desmate de floresta da mata Atlântica de 2.000 (dois mil metros quadrados), além de drenagem, canalização e supressão de nascente. Nesta situação foi aplicada multa de RS 10 mil e embargada a área, não podendo ser utilizada até a completa recomposição do ecossistema.
Outra ação foi em Nova Esperança do Sudoeste, onde houve em 2021 a supressão de 6.300 (seis mil e trezentos metros quadrados) de floresta da mata atlântica, sendo que a fiscalização se destinava a verificar se o infrator implementou alguma recuperação da área, verificando que não houve nenhuma e que ainda toda a área estava plantada de grãos. Nessa situação, como prevê a legislação ambiental, houve quebra de embargo, sendo apreendida toda a produção agrícola, a qual será doada quando colhida e aplicada nova multa no valor de RS 60 mil. Além das penalidades administrativas, os infratores responderão pelo crime ambiental praticado e também através de ações civis públicas, podendo haver novas multas pecuniárias imputadas pela Justiça.