A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia da Mulher de Pato Branco, concluiu nesta quinta-feira (25/07) o inquérito policial sobre a morte de um bebê de apenas cinquenta dias, ocorrido em 1º de julho, em Pato Branco.
A bebê, do sexo feminino, foi encontrada morta dentro da residência dos pais. Inicialmente, os genitores alegaram que a criança havia sido atacada por um cachorro. No entanto, após apresentarem diversas contradições em suas declarações, ambos foram presos no dia do incidente.
Após semanas de investigação, a Polícia Civil indiciou os pais da criança pelos crimes de:
- Tortura qualificada pela morte e praticada contra criança, é quando no crime de tortura, previsto na Lei 9.455/1997, a intenção do agente é torturar a vítima (e não matar), sendo que o resultado morte ocorre a título de culpa (art. 1º, § 3º, da Lei 9455/97). Por isso, neste último caso, estamos diante de um crime preterdoloso, com dolo no antecedente (tortura) e culpa no consequente (homicídio).
- Fraude processual é imputada ao agente (pessoa) que pratica algum ato intencional, que visa à alteração da realidade fática, com o propósito de induzir em erro o juiz ou o perito.
- Lesão corporal, esta última praticada contra um policial civil, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão.
Com o encerramento do inquérito policial, que apuava a causa da morte do bebê, o procedimento foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a possível deflagração de ação penal. Os indiciados permanecem presos e à disposição da justiça.
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