Polícia Civil elucida falsa comunicação de roubo de veículo

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), através da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, concluiu a investigação criminal que apurava o suposto roubo de uma picape Hilux no município de Vitorino, PR. A vítima havia registrado um boletim de ocorrência alegando que, no dia 16 de maio de 2024, enquanto conduzia o veículo na BR 158, próximo ao “Britador”, foi interceptada por um veículo Voyage preto, placas Mercosul. Segundo o relato, dois homens armados com pistolas teriam saído do Voyage, anunciado o assalto e levado a Hilux.

Descoberta da Falsa Comunicação de Crime

Após a abertura do procedimento investigatório e a coleta de todas as informações relacionadas ao caso, a investigação revelou que o roubo noticiado não ocorreu. Na verdade, tratava-se de uma falsa comunicação de crime feita por um adolescente. Este jovem, assumindo a direção do veículo automotor, envolveu-se em um acidente de trânsito, causando lesões graves a uma vítima e fugindo do local sem prestar socorro.

Responsabilização e Ações Legais

O proprietário do veículo, supostamente roubado, foi responsabilizado nos termos do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, por ter entregado a direção do veículo a uma pessoa não habilitada. Além disso, um Boletim de Ocorrência Circunstanciado foi instaurado contra o adolescente infrator por provocar uma ação da autoridade comunicando um crime que sabia não ter ocorrido e por causar lesão corporal na direção do veículo automotor, deixando de prestar socorro à vítima gravemente ferida.

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Impacto da Falsa Comunicação

A falsa comunicação do crime mobilizou equipes da Polícia Civil de Pato Branco, Polícia Militar de Vitorino e Polícia Civil de São Lourenço, SC. As equipes empenharam esforços ao longo de quase uma semana para identificar os suspeitos e localizar o veículo supostamente roubado, desviando recursos e atenção de outras atividades policiais importantes.

Este caso ressalta a importância da veracidade nas comunicações de crimes às autoridades, bem como as consequências legais de falsas denúncias e ações imprudentes no trânsito.

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