Na última sexta-feira 22 de setembro, em Palmas, câmeras de segurança flagraram um veículo atropelando um cachorro em alta velocidade no centro da cidade, sem prestar socorro. O animal, infelizmente, não resistiu e faleceu. Após receber denúncias nas redes sociais sobre o incidente, a Polícia Civil de Palmas agiu para identificar o condutor.
No sábado 23 de setembro, a equipe identificou e encontrou o condutor do veículo. Após interrogatório, a polícia concluiu o inquérito. O motorista agora enfrenta acusações de maus-tratos agravados pela morte do cão, conforme estipulado pelo art. 32, §1ª-A e §2ª da Lei nº 9.605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Segundo a Resolução nº 1236 do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), maus-tratos incluem qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário a animais, seja intencionalmente ou por negligência. Atropelamento de cachorro configura maus-tratos.
A PCPR de Palmas reforça a conscientização sobre os cuidados com animais e investigará prontamente casos como este. Para denúncias sobre maus-tratos a animais, o público pode se dirigir pessoalmente à delegacia mais próxima ou contatar anonimamente pelos números 197 (PCPR), 181 (Disque-Denúncia) ou (46) 3262-2791 (Delegacia de Palmas).
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