Polícia Militar apreende nove ciclomotores em Pato Branco

No último sábado (20), por volta das 16h, a Polícia Militar foi informada diretamente por um denunciante de que um grupo de motociclistas realizavam manobras perigosas na comunidade de Linha Independência, zona rural de Pato Branco.

Diante da informação, as equipes policiais se deslocaram até o local onde realizaram um bloqueio de trânsito e abordaram um grupo de jovens conduzindo ciclomotores.

Na abordagem, foram identificados nove indivíduos com idade entre 14 e 18 anos, todos sem documentação pessoal, e sem a documentação dos veículos. Segundo informações da Polícia Militar, os veículos apresentavam diversas irregularidades como estar sem a placa de identificação, sem velocímetro, sem retrovisores, sem farol, sem lanterna e sem buzina. Os condutores também não eram habilitados.

Os abordados foram encaminhados para a lavratura da documentação e trâmites administrativos, e os ciclomotores apreendidos no pátio do 3º BPM.

Legislação

A Resolução Cetran Nº 77 DE 22/11/2021 regulamenta as regras e procedimentos para a fiscalização de trânsito dos ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Estado do Paraná. De acordo com a legislação, para trafegar em vias públicas abertas a circulação estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Órgão Executivo de Trânsito Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 120 e 130, ambos do CTB, e o descumprimento desta previsão normativa acarretará em autuação.

Nos termos do anexo I do CTB e da Resolução do Contran nº 842/2021, conceitua-se ciclomotor como todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Os condutores deste tipo de veículo devem possuir habilitação da categoria A, ou possuir autorização para conduzir ciclomotores (ACC).

Equipamentos

Ainda segundo a legislação, os ciclomotores também precisam estar equipados placa de identificação veicular traseira, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos, espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

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