Projeto da Família Acolhedora deve ser aprovado nesta quarta, em segunda votação

A reunião na Câmara foi realizada na última quinta-feira (2) – Foto: Marcilei Rossi

Nesta quarta-feira (8) deve entrar em pauta para segunda votação, na Câmara Municipal de Pato Branco, o Projeto de Lei nº 99, de 2021, de autoria do Executivo, que institui o Programa Família Acolhedora no município.

O projeto tem o objetivo de regulamentar ações e prever pagamento de bolsa-auxílio para famílias substitutas, que prestem o acolhimento familiar provisório e excepcional, para crianças e adolescentes que não têm possibilidade de reintegração familiar e que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta.

Na quinta-feira (2) os vereadores Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL), Claudemir Zanco (PL), Januário Koslinski (PSDB) e Eduardo Albani Dala Costa (MDB) participaram de uma reunião com a juíza da Vara da Infância e Juventude, Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, realizada no plenário da Câmara.

O objetivo, segundo os parlamentares, era discutir e obter melhor compreensão sobre o projeto que trata do Programa Família Acolhedora e debater com a comunidade algumas questões, como a criação do Serviço de Acolhimento Familiar; garantia do direito fundamental à convivência familiar; preparação da família acolhedora; serviço de acolhimento em família acolhedora como medida de proteção; ações ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; requisitos para se tornar uma família acolhedora; importância do trabalho visando a reintegração familiar; quais são os serviços prestados pelo Município às crianças; qual é a atual estrutura de atendimento para nossas crianças; e a quem compete o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar.

Preconceito

Na oportunidade, a Juíza Franciele destacou que ainda existe muito preconceito em relação ao programa do acolhimento familiar, na hora do desligamento da criança do programa. Isso porque muitas pessoas acreditam que haverá apego por parte da família e também da criança, podendo gerar algum tipo de trauma na criança.

No entanto, ela explicou que dentro do sistema de acolhimento institucional a criança também acaba formando vínculos, como por exemplo com a mãe social, com as outras crianças que estão acolhidas, e esses vínculos são rompidos de uma hora para outra quando a criança sai do acolhimento, seja para voltar para a família de origem ou para entrar em uma adoção.

“Uma criança que foi adotada nunca mais vai ver a mãe social, nem os amiguinhos que estavam acolhidos junto com ela na instituição de acolhimento. Já no programa família acolhedora esse rompimento de vínculo acontece de outra forma. Temos mais flexibilidade para atuar. Se a criança ficou, por exemplo, por oito meses em uma família acolhedora a gente pode fazer o desacolhimento dela de forma gradual, onde ela pode ficar, por exemplo, uns três dias com a família de origem ou com a adotiva e depois voltar para a família acolhedora. A gente vai dosando e os psicólogos vão acompanhando de modo que esse rompimento de vínculo não seja tão imediato e tão traumático como é no acolhimento”, explicou a juíza.

Tios do coração

Franciele frisou também que nada impede que o vínculo com a família acolhedora seja mantido mesmo após a adoção ou a volta à família de origem. “Não raras as vezes a criança mantém contato com a família acolhedora porque são aqueles tios que elas guardam no coração, com muito carinho”, contou.

Segundo a juíza, no âmbito jurídico trata-se de um programa que atende ao melhor interesse da criança e está em acordo com o que dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no âmbito psicológico é um programa de amor, de vínculos afetivos que não necessariamente precisam ser rompidos.

Para participar do programa as famílias são cadastradas e treinadas para acolher as crianças temporariamente, enquanto a Justiça resolve as suas situações jurídicas. “Ao invés da criança esperar na Casa Abrigo, por exemplo, ela espera com uma família. Dessa forma a criança não é privada da convivência familiar e se torna menos traumático, principalmente durante a primeira infância”, destacou Franciele.

A juíza ressaltou que até o momento Pato Branco oferece apenas o acolhimento institucional, através de duas casas lares localizadas nos bairros Planalto e Jardim Floresta, onde há atualmente oito crianças acolhidas.

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