Prorrogado prazo de construção da sede do Sest/Senat

O Legislativo de Pato Branco aprovou nessa quinta-feira (24), em segunda votação, durante sessão extraordinária, por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 4.035, de 5 de junho de 2013, para a construção da sede do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).

Votaram favoráveis ao projeto os vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos), Rafael Celestrin (PSD) e Romulo Faggion (PSL).

Os vereadores Januário Koslinski (PSDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM) não participaram da sessão, mas justificaram a ausência.

Prorrogação

Segundo o PL, o prazo inicial era 5 de novembro de 2013. Com a Lei nº 5037, de 27 de outubro de 2017, o prazo foi prorrogado para abril de 2018. Com a aprovação desta lei o prazo será prorrogado por 12 meses contados a partir da publicação da nova lei.

Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, no ano de 2019 a entidade formalizou o Protocolo nº 2019/406442, junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, visando à aprovação dos projetos para construção da unidade, o qual ainda encontra-se tramitando em fase de finalização. Também no ano de 2019 a entidade apresentou perante o Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária do Estado do Paraná os respectivos projetos para a aprovação destes órgãos, os quais foram aprovados no mês de março de 2021. Nesse contexto, considerando que os procedimentos licitatórios para a construção e fiscalização da obra foram realizados pela entidade e já foram devidamente homologados, considerando a relevância e o benefício da obra para a população do Município de Pato Branco, foi solicitada pelo Executivo a aprovação do Projeto de Lei para que seja autorizada a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei nº 4035/2013.

Estrutura

Também foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 19, de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera o Art. 16 da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco.

A inclusão do artigo, que tem por objetivo informar a existência de apenas uma vaga por cargo comissionado, atende ao solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no Processo nº 579834, de 2011.

Crédito especial

De autoria do Executivo, também foram aprovados em segunda votação três PLs: o Projeto de Lei nº 100, de 2021, que autoriza abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 2 milhões e 200 mil, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; o Projeto de Lei nº 102, de 2021, com abertura de crédito especial, no valor de R$ 76,75, referente a rendimentos financeiros; e o Projeto de Lei nº 103/2021 para abertura de crédito especial de R$ 581.385,26, também para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

você pode gostar também
Deixe uma resposta