Deve ser publicado em Diário Oficial, nesta terça-feira (8), pela Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, a Portaria nº 4 de 4 de fevereiro de 2022, que trata do Protocolo de Biossegurança para enfrentamento da covid-19, no que se refere ao setor de educação no município.
A portaria, que entra em vigor com sua publicação está disponível no site do Município. O documento completo, com 12 páginas, possuiu itens que são voltados a criação de protocolos nas instituições de ensino.
De forma geral, a portaria pontua que medidas devem ser adotadas nas “instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, cursos livres, formação religiosa, que retornarem ao regime presencial de aulas deverão obrigatoriamente seguir, para o expediente de suas atividades, todas as medidas de prevenção e controle.”
Ainda de acordo com a portaria, deve ser elaborado um plano de biossegurança, assim como promover a orientação e das normas e medidas sanitárias, para proteger toda a comunidade escolar.
A própria portaria da Secretaria de Saúde orienta para aferição da temperatura de alunos, profissionais de educação e todas as pessoas que acessarem a instituição de ensino. Dispõem também sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e a troca a cada 2 horas, ou quando necessário; bem como a higienização das mãos com água e sabão, ou uso de álcool 70%.
Também está previsto que “a turma que possuir três alunos ou mais com teste viral positivo (RT-PCR ou teste antígeno) para covid-19, deverá ser fechada e a instituição de ensino deverá comunicar a Vigilância Sanitária.”
Com relação a vacinação, a portaria recomenda que as instituições de ensino exijam de seus alunos, certificado da vacina contra a covid-19, utilizando para fins de comprovação, o ContectSUS, ou por meio de comprovante impresso, me papel timbrado emitido pela Secretaria de Saúde do Município.
A portaria contempla ainda uma série de observações que devem constar nas medidas de biossegurança nas unidades de ensino.
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