O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024 começa em 12 de agosto e se estende até 30 de setembro. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a realizar a declaração online através do programa disponível no site da Receita Federal (rfb.gov.br). A Instrução Normativa 2.206/2024, publicada em 23 de julho, contém todas as orientações necessárias.
Quem já possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode incluir o número do recibo na declaração do ITR. É importante que todos os documentos comprobatórios sejam mantidos até a prescrição dos créditos tributários. No Paraná, sindicatos rurais oferecem suporte aos produtores para preencher a declaração, sendo necessário apresentar a última declaração do ITR, documentação pessoal, da propriedade, e o CAR.
Desde 23 de julho, graças à Lei 14.932, não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do ITR. Agora, basta ao agricultor apresentar o CAR para garantir o benefício. Anteriormente, era preciso submeter o ADA ao Ibama para conseguir isenção para áreas como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50. Se o imposto total for inferior a R$ 100, deve ser quitado em uma única cota. A primeira parcela ou cota única vence em 30 de setembro, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, com juros baseados na taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento. O pagamento pode ser feito por transferência bancária nos bancos autorizados ou através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer agência bancária.
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