Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante “motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização”. Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A regra também vale para cadastrados na “xepa” que se recusarem a tomar a vacina em função da marca do imunizante. A Secretaria Municipal de Saúde criará um termo de recusa, que deverá ser assinado por aqueles que se negam a receber a dose. Esse documento também deve ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal para impedir a vacinação em outro posto.
A medida não valerá para gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz) nem para pessoas com comorbidades que comprovadamente necessitam da aplicação de uma marca específica de vacina. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Vereadores em 16 de julho.
A iniciativa de São Paulo ocorre na esteira de outras estratégias adotadas em todo o País para evitar a escolha de imunizantes. Prefeituras têm variado no controle desse comportamento, mas a sanção mais popular até agora tem sido a assinatura obrigatória de um termo de responsabilização e a subsequente transferência do indivíduo que recusa vacina para o fim da fila de prioridades.
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