Na terça-feira (26), o Ministério Público do Estado do Paraná, através da promotora Silvana Cardoso Loureiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), e com a funcionária pública municipal Luciana de Oliveira Copatti, para “reparação de dano ao erário por ato ilícito”.
De acordo com o MP, considerando que “durante a instrução do Inquérito Civil nº MPPR 0105.21.000702-4, com base nos dados apurados por meio de provas documentais e depoimentos, verificou-se a ocorrência de que Robson Cantu, na qualidade de prefeito municipal de Pato Branco, concedeu durante o período de agosto a outubro de 2021, licença com vencimentos a servidora municipal efetiva Luciana de Oliveira Copatti, para que exercesse o mandato de presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco, em contrariedade ao disposto no artigo 8º, incisos II e III da Constituição Federal e Lei Municipal 1.223/2021, tendo em vista que a licença pode ser concedida tão somente para representação de entidade sindical de classe não associativa, que no Município de Pato Branco já é concedido para o exercício de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o que acarretou prejuízo ao erário”.
Conforme a decisão do Ministério Público, “a reparação do dano, no caso em questão, se mostra suficiente para a resolução do problema”.
Segundo o documento, as partes celebraram o compromisso de assumirem “a obrigação de ressarcir o erário (…) no valor de R$ 7.086,21 para cada um, que totaliza o valor do dano de R$ 14.172,43, conforme Relatório de Auditoria nº 005/2022 (fls. 256//258), a ser recolhido na forma da Cláusula Segunda à pessoa jurídica lesada, o Município de Pato Branco”.
A cláusula 2ª que o documento se refere destaca que “os compromissários Robson Cantu e Luciana de Oliveira Copatti obrigam-se a efetuar o pagamento mediante depósito na conta-corrente do Município de Pato Branco, do Banco do Brasil (…), sendo que o pagamento a ser realizado pela compromissária Luciana será em 12 parcelas de R$ 590,51, e pelo compromissário Robson em 10 parcelas de R$ 708,62, com vencimento da primeira parcela 15 dias úteis após a cientificação pelo Ministério Público quando a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Conselho Superior do Ministério Público, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes”.
O documento aponta ainda que “o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente termo acarretará a imposição de multa pecuniária por dia de omissão ou descumprimento, por parte dos signatários, fixado o dia-multa no valor de R$ 500 para cada um, sem prejuízo da aplicação das penas previstas nas legislações constitucional e infraconstitucional”.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser acessado: