Prefeitura de Pato Branco amplia medidas de contenção de despesas para 2024

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, emitiu um decreto visando contenção de despesas no município, que viria em resposta à necessidade de um ajuste orçamentário. De acordo com o texto, a decisão foi tomada em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e as exigências da Lei Orgânica Municipal, que orientam a administração pública em momentos de restrição orçamentária. O cenário de restrição estaria sendo agravado pela contenção de R$ 15 bilhões em despesas discricionárias, decretada pelo Governo Federal, o que afetaria diretamente o repasse de recursos para os municípios.

A Secretaria de Esportes já foi impactada com o corte de verbas que afetou eventos previamente planejados, como a 2ª Copa de Ginástica Artística e os Jogos Abertos em Apucarana, dos quais o município não poderá mais participar em razão dos ajustes financeiros.

O decreto, que ocorre a pouco menos de três meses do encerramento do mandato, expõe que o objetivo central da medida seria evitar desequilíbrios nas contas públicas e otimizar o uso dos recursos existentes, garantindo que a gestão mantenha a eficiência, mesmo em tempos de contenção fiscal. Dessa forma, a administração de Pato Branco entende estar agindo de forma planejada e transparente, com foco na manutenção dos serviços essenciais e na otimização dos gastos.

Medidas decretadas

O decreto estabelece uma série de ações que visam à contenção e à redução de despesas públicas no âmbito da administração direta e indireta do município. Entre as principais medidas estão:

  1. Vedação de licenças e benefícios: Está proibida a concessão de licenças prêmios e licenças sem remuneração, bem como a conversão de férias em valores monetários.
  2. Redução de gastos com eventos e viagens: Despesas com eventos, cursos, viagens e coffee breaks estão vedadas, exceto em casos justificados e autorizados pelo prefeito.
  3. Controle de pessoal: O decreto proíbe a criação de novos cargos, a contratação de servidores e a admissão de estagiários, exceto em casos de extrema necessidade. Além disso, estão vedadas remoções e redistribuições de servidores que possam causar novas contratações.
  4. Redução de horas extras e sobreaviso: A concessão de horas extras e o pagamento por sobreaviso deverão ser reduzidos, além da contenção de pronto pagamento.
  5. Corte de despesas com manutenção e combustível: Os gastos com manutenção de veículos e combustíveis também sofrerão redução, visando uma economia no uso da frota municipal.
  6. Outras medidas de redução: Também estão proibidas novas cedências de servidores e a realização de recepções, homenagens ou solenidades que impliquem em gastos.

Disposições gerais

O decreto exige que os secretários municipais façam uma reavaliação das licitações em andamento, revisando gastos com pessoal, materiais de consumo e serviços de manutenção. A obrigação dos secretários é promover reuniões periódicas para definir metas de redução de custos e eficiência nos serviços. Ainda conforme o texto, caso essas medidas não sejam cumpridas, o prefeito se reserva o direito de indicar onde os cortes deverão ser realizados.

O decreto tem validade até 31 de dezembro de 2024, entrando em vigor a partir da data de publicação.

Veja aqui o decreto

PDF Loading...

você pode gostar também

Comentários estão fechados.