A medida é aplicada para aqueles que desempenham funções na administração direta, autarquias e fundações, elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos. Segundo o decreto, a recusa só será aceita sob justificativa médica, podendo ser considerada uma falta disciplinar, acarretando em sanções contra o servidor.
O decreto 60.442 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o texto publicado, “os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”.
A Controladoria-Geral do Município vai ser o órgão responsável por levantar as informações dos servidores que não se vacinarem, podendo adotar as medidas legais.
A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que o Estado poderá impor a vacinação, sob pena de restrições previstas em lei, como pagamento de multa, realização de matrícula em escola, entre outras.
Comentários estão fechados.