No caso de morte pela covid, durante o período de transmissão da doença (20 dias do diagnóstico), segue a restrição de realização do funeral com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo do falecido. Para óbitos fora do período de contaminação, devidamente atestados por declaração médica, a realização do velório é permitida seguindo as mesmas regras de falecimento por outros tipos de doença.
A portaria também mantém outras medidas de contenção da pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel, a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas. Pessoas do grupo de risco para covid ou que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro ou coriza, por exemplo) são orientadas a não participar da celebração fúnebre.
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