Prefeitura encaminha Refis à Câmara

O prefeito de Pato Branco, Géri Natalino Dutra, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei para instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Pato Branco 2025. A iniciativa visa incentivar a regularização de créditos tributários inadimplidos por pessoas físicas e jurídicas, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, contribuindo para o aumento da arrecadação municipal. Neste artigo, exploramos os detalhes da proposta, os benefícios para os contribuintes e os impactos financeiros previstos.

Objetivos do REFIS Pato Branco 2025

O REFIS Pato Branco 2025 busca oferecer aos contribuintes uma oportunidade de quitar débitos tributários por meio de um regime especial de consolidação e parcelamento, com descontos em multas e juros. Além de facilitar a regularização fiscal, o programa tem como meta recuperar receitas de forma ágil, evitando custos com execuções fiscais judiciais. Segundo o prefeito, trata-se de uma política pública essencial para equilibrar as finanças municipais e apoiar os cidadãos e empresas em situação de inadimplência.

Essa estratégia já se mostrou eficaz em anos anteriores. Dados históricos do programa revelam resultados expressivos na arrecadação:

  • 2013: R$ 1.806.518,35 (Lei 4045/2013);
  • 2014: R$ 1.354.510,44 (Lei 4437/2014);
  • 2017: R$ 2.672.705,52 (Lei 4984/2017);
  • 2022: R$ 4.618.136,13 (Lei 6.011/2022).

Esses números reforçam a importância do REFIS como ferramenta para aumentar a receita e promover a regularização fiscal no município.

Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Projeto de Lei está alinhado à Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta não prevê isenção de tributos, mas apenas a redução de multas e juros, garantindo a legalidade e a sustentabilidade financeira da iniciativa.

Situação Atual da Dívida Ativa em Pato Branco

Os dados apresentados na mensagem do prefeito destacam a urgência do programa. Até fevereiro de 2025, os créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados no município somam:

  • Imobiliário: R$ 64.333.149,12;
  • Econômico: R$ 63.860.565,86;
  • Diversos: R$ 3.747.595,59;
  • Eventual: R$ 32.088.885,35;
  • Total: R$ 164.030.195,92.

Esses valores evidenciam a necessidade de medidas como o REFIS para recuperar parte significativa desses recursos, aliviando a pressão sobre o erário municipal.

Impacto Financeiro e Orçamento

O impacto financeiro estimado do REFIS Pato Branco 2025 é de R$ 435.000,00, valor já previsto na Lei Municipal nº 6.322/2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias. Assim, a implementação do programa não compromete o planejamento fiscal do município.

Solicitação de Urgência

Dada a relevância social e econômica da proposta, o prefeito Géri Dutra solicitou à Câmara Municipal a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência. A expectativa é que a aprovação permita a rápida implementação do programa, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.

Veja as formas de pagamento com desconto

Segundo o projeto de lei que cria o Refis, serão oferecidas aos contribuintes as possibilidades de pagamento das dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), para pagamento à vista;

II – 90% (noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela com prazo de até 30 (trinta dias);

III – 80% (oitenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas;

IV – 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; § 1º O valor mínimo da parcela será de 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município). 

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