Preferências no momento do voto: veja quem tem preferência

Durante o processo de votação, assim como em qualquer situação que envolva a formação de filas, é essencial seguir as legislações vigentes sobre prioridades e preferência. No caso das eleições, a Resolução TSE nº 23.736/2024 regulamenta as preferências de voto, garantindo que grupos específicos da população tenham seu direito respeitado.

Quem tem preferência para votar?

De acordo com a resolução, as seguintes categorias têm preferência no momento de votar:

  • Candidatas e candidatos;
  • Juízas e juízes eleitorais;
  • Auxiliares de serviço;
  • Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotoras e promotores eleitorais;
  • Policiais militares em serviço;
  • Pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos);
  • Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  • Pessoas enfermas;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas obesas;
  • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • Doadoras de sangue.

Ordem de chegada e exceções

Em princípio, a ordem de chegada à fila de votação define quem será atendido primeiro, entre aqueles que possuem preferência. No entanto, há uma exceção importante: pessoas com mais de 80 anos. Independentemente do momento em que chegarem à Seção Eleitoral, essas eleitoras e eleitores terão prioridade absoluta sobre os demais grupos.

Essa prioridade se estende também ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa idosa, mesmo que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 garante que esses direitos sejam respeitados, proporcionando um processo eleitoral mais acessível e justo para todos.

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