O mandato de Barreto terminou na segunda-feira, dia 21, e ele assinou o despacho no fim da tarde de sexta-feira. No documento, obtido pelo Estadão/Broadcast, Barreto afirma que há “pequena probabilidade” de o Cade conseguir reverter decisão judicial que obriga que o caso tenha novo julgamento pelo conselho. Por isso, determinou à Superintendência-Geral do órgão que faça a “reinstrução” do caso, ou seja, abra um novo processo.
A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos do Cade eram feitos depois de o negócio ter sido concretizado. Na época, a Nestlé tinha 34% do mercado de chocolate do País – ao comprar a Garoto, chegou a 58%, contra 33% da Lacta.
Inconformada, a Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, suspender a decisão do Cade em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou essa decisão e determinou que o Cade julgasse o negócio novamente.
A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para tentar manter a anulação do primeiro julgamento e, por consequência, a aprovação automática da operação.
Somente em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril deste ano, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, essa decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.
O conselho ainda poderia recorrer à Justiça para manter o julgamento de 2002, mas a procuradoria do órgão entendeu que a chance de vitória é pequena. Com o despacho do presidente Barreto, na prática, o Cade desiste da disputa judicial e recomeça o julgamento, 19 anos depois da operação.
“Considerando a determinação vigente do TRF1, bem como a pequena probabilidade de reversão dessa decisão judicial, a probabilidade de o litígio judicial durar um longo tempo, os prejuízos público e privado decorrentes dessa demora, e a possibilidade de as condições do mercado terem se alterado significavamente, entendo que é necessária alguma solução por parte do Tribunal do Cade. Apenas aguardar a decisão judicial final é uma medida que não atende ao interesse público”, afirma Barreto, no despacho.
Membros do Cade ouvidos pela reportagem, porém, alegam que essa decisão não poderia ter sido tomada por Barreto unilateralmente e que o despacho precisa ser homologado pelo Tribunal do Cade, que é composto, além do presidente, por mais seis conselheiros. Sob condição de sigilo, as fontes afirmaram ainda que não é comum o Cade desistir de disputas judiciais, como nesse caso.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, há uma disputa nos bastidores do Cade por cargos. Com o fim do mandato de Barreto, o atual superintendente-geral, Alexandre Cordeiro, é o mais cotado para ser indicado a novo presidente do Cade. Com isso, Barreto é candidato a ser superintendente-geral no lugar de Cordeiro, cargo que também é visado pela atual conselheira Paula Azevêdo.
Imbróglio
Em 2017, Cade e Nestlé firmaram um acordo que previa a venda de um pacote de dez marcas, como Chokito, Serenata de Amor, Lollo e Sensação. A Nestlé, no entanto, não cumpriu o compromisso e as marcas não foram vendidas.
O julgamento da fusão entre Nestlé e Garoto é um dos casos mais emblemáticos da história do Cade. A briga judicial que se seguiu a ela contribuiu para mudar a legislação concorrencial, em 2012, quando a concretização dos negócios passou a ficar condicionada ao aval do órgão antitruste.
Com o veto do Cade e a suspensão do julgamento na Justiça, a Nestlé teve de manter separados os ativos da Garoto e ficou impedida de incorporar totalmente a marca.
Procurada, a Nestlé reafirmou seu compromisso em “manter consistentes esforços para resolver em definitivo a aquisição da Chocolates Garoto, realizada em 2002”. “A empresa não comentará o recente despacho decisório do Cade”, diz a nota. O Cade também não se manifestou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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