Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o habeas corpus não apresentava documentos que demonstrassem a real situação do processo. Nessa linha ressaltou que não era possível sequer saber se o STJ teria competência para analisar o caso, uma vez que não há Tribunal de Justiça do Ceará tenha analisado as alegações.
O perito também alegou que DJ Ivis não iria atentar contra a vítima no curso do processo e argumentou que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.
Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando os advogados constituídos por DJ Ivis. Com a decisão, o pedido foi arquivado.
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