Nesta semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas grandes apreensões de maconha em rodovias do Noroeste do Paraná, retirando de circulação um total de 3,2 toneladas de entorpecentes. As operações ocorreram em Alto Paraíso e Icaraíma, resultando na prisão de dois suspeitos.
Grande apreensão em Alto Paraíso: 2,8 toneladas de maconha
Na noite desta terça-feira (24), agentes da PRF abordaram uma carreta paraguaia em Alto Paraíso e, após uma minuciosa inspeção, descobriram um fundo falso no assoalho da carroceria. Escondido no compartimento, foram localizadas 2,8 toneladas de maconha. O motorista, um paraguaio de 48 anos, foi preso em flagrante e encaminhado às autoridades competentes.
Essa operação representa uma das maiores apreensões de drogas realizadas na região nos últimos meses, destacando o trabalho da Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico de drogas em rodovias brasileiras.
Perseguição e apreensão em Icaraíma: 427 quilos de maconha
Na tarde do mesmo dia, outra apreensão significativa ocorreu na BR-487, em Icaraíma. Um automóvel que trafegava em alta velocidade e utilizava o acostamento para ultrapassar outros veículos chamou a atenção dos policiais rodoviários. Ao tentar fugir da abordagem, o veículo foi perseguido por cerca de quatro quilômetros, mas foi forçado a parar devido a problemas mecânicos em um dos pneus.
Dentro do automóvel, foram encontrados 427 quilos de maconha. O condutor, um jovem de 22 anos, morador de Alto Piquiri, também foi preso em flagrante. Ele será investigado por envolvimento no tráfico de drogas.
Essas duas apreensões que toalizaram 3,2 toneladas de maconhareforça a impoortância do trabalho realizado pelas forças policiais no combate ao tráfico de drogas.
Combate ao tráfico de drogas nas rodovias do Paraná
As ações da PRF demonstram o comprometimento das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas nas principais rodovias do Paraná. A apreensão de 3,2 toneladas de maconha em apenas dois dias reforça a importância da fiscalização rigorosa e das operações integradas de combate ao crime organizado.
A maconha apreendida será destruída após o cumprimento de todos os procedimentos legais, e os presos serão indiciados por tráfico de drogas, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
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