O décimo terceiro salário, um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela será disponibilizada a partir de 1º de dezembro, com prazo final para pagamento até 20 de dezembro. Este benefício, além de ser essencial para o planejamento financeiro dos trabalhadores, tem impacto significativo na economia do país.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividade por pelo menos 15 dias no ano.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Trabalhadoras em licença-maternidade.
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.
No caso de demissão:
- Sem justa causa: o décimo terceiro será pago de forma proporcional.
- Com justa causa: o trabalhador perde o direito ao benefício.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente. A fórmula considera que, a cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
Exemplo de cálculo proporcional:
- Um trabalhador que esteve empregado por 8 meses no ano receberá:
Salário de dezembro ÷ 12 × 8.
A regra também contempla faltas injustificadas. Caso o trabalhador acumule mais de 15 dias de ausência não justificada em um mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício.
Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja paga integralmente e sem descontos, a segunda parcela está sujeita à incidência de tributos como:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição ao INSS;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores.
A tributação é detalhada no Informe de Rendimentos e deve ser declarada no campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano seguinte.
Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado este ano. As datas de pagamento foram:
- Primeira parcela: de 24 de abril a 8 de maio.
- Segunda parcela: de 24 de maio a 7 de junho.
Essa antecipação visa melhorar o poder de compra desse grupo em períodos estratégicos do ano, como festas de final de ano e sazonalidades do comércio.
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Com a injeção de R$ 321,4 bilhões na economia, o décimo terceiro salário não apenas beneficia os trabalhadores, mas também aquece o comércio e diversos setores produtivos. Esse impulso econômico ocorre estrategicamente no final do ano, favorecendo as vendas de Natal e Ano Novo.
Para mais informações sobre o décimo terceiro salário, consulte a CLT ou acesse o portal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência aqui.
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