Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

O décimo terceiro salário, um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela será disponibilizada a partir de 1º de dezembro, com prazo final para pagamento até 20 de dezembro. Este benefício, além de ser essencial para o planejamento financeiro dos trabalhadores, tem impacto significativo na economia do país.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividade por pelo menos 15 dias no ano.
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Trabalhadoras em licença-maternidade.
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.

No caso de demissão:

  • Sem justa causa: o décimo terceiro será pago de forma proporcional.
  • Com justa causa: o trabalhador perde o direito ao benefício.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente. A fórmula considera que, a cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

Exemplo de cálculo proporcional:

  • Um trabalhador que esteve empregado por 8 meses no ano receberá:
    Salário de dezembro ÷ 12 × 8.

A regra também contempla faltas injustificadas. Caso o trabalhador acumule mais de 15 dias de ausência não justificada em um mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício.

Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja paga integralmente e sem descontos, a segunda parcela está sujeita à incidência de tributos como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição ao INSS;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores.

A tributação é detalhada no Informe de Rendimentos e deve ser declarada no campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano seguinte.

Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado este ano. As datas de pagamento foram:

  • Primeira parcela: de 24 de abril a 8 de maio.
  • Segunda parcela: de 24 de maio a 7 de junho.

Essa antecipação visa melhorar o poder de compra desse grupo em períodos estratégicos do ano, como festas de final de ano e sazonalidades do comércio.

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Com a injeção de R$ 321,4 bilhões na economia, o décimo terceiro salário não apenas beneficia os trabalhadores, mas também aquece o comércio e diversos setores produtivos. Esse impulso econômico ocorre estrategicamente no final do ano, favorecendo as vendas de Natal e Ano Novo.

Para mais informações sobre o décimo terceiro salário, consulte a CLT ou acesse o portal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência aqui.

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