
O Procon de Pato Branco emitiu, nesta quinta-feira (2), uma recomendação administrativa destinada a distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam produtos alcoólicos. A medida surge após casos recentes de intoxicação por metanol registrados em diversos estados brasileiros, com destaque para São Paulo.
De acordo com o órgão, os comerciantes devem observar rigorosamente as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Lei Estadual nº 22.130/24, que consolida as normas de defesa do consumidor no Paraná.
Objetivo da recomendação
A diretora do Procon Pato Branco, Alessandra Botelho Elias dos Santos, afirmou que o objetivo é prevenir a comercialização de bebidas sem procedência ou adulteradas, reduzindo os riscos de graves danos à saúde da população. Segundo ela, trata-se de uma medida preventiva diante do crescente número de intoxicações por metanol, que já resultaram em mortes e sequelas irreversíveis.
Medidas exigidas aos estabelecimentos
O Procon recomenda que os responsáveis adotem critérios rigorosos na aquisição, estocagem e venda de bebidas alcoólicas. Entre as obrigações estão:
- Comprar apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e documentação regular.
- Exigir nota fiscal válida em todas as transações e conferir o código de 44 dígitos no portal oficial da Receita.
- Verificar marca, teor alcoólico, lote, volume e rótulos no ato da entrega.
- Recusar embalagens com lacres violados, rótulos com falhas de impressão ou sem identificação clara do fabricante.
- Proibir o transvasamento ou recondicionamento de bebidas, prática considerada de alto risco para fraude.
Sinais de alerta de adulteração
Entre os indícios que podem apontar para produtos adulterados, Alessandra destacou:
- Preço muito abaixo do mercado.
- Lacres ou cápsulas tortas.
- Garrafas com acabamento irregular ou rebarbas no vidro.
- Rótulos com erros grosseiros de ortografia ou impressão.
- Odor forte, semelhante a solventes.
- Lotes divergentes em relação às notas fiscais apresentadas.
- Relatos de consumidores com sintomas como visão turva, náusea, dor de cabeça intensa, tontura e alteração do nível de consciência.
A diretora reforça que não devem ser realizados “testes caseiros”, como cheirar, provar ou acender o conteúdo, por não oferecerem garantia de identificação.
Procedimentos em caso de suspeita
Os estabelecimentos que identificarem suspeita de fraude devem suspender de imediato a venda dos lotes envolvidos, isolar as unidades com etiqueta de “Bloqueado – Suspeita”, preservar as evidências (garrafas, rolhas, rótulos e caixas) e manter uma amostra original do produto para eventual perícia pericial.
No atacado e no varejo, é obrigatório que todas as vendas emitam nota fiscal, garantindo a rastreabilidade e segurança do consumidor. Produtos sem rótulos ou sem procedência devem ser retirados dos estoques imediatamente.
Contatos para denúncias
Casos suspeitos podem ser denunciados junto à Vigilância Sanitária de Pato Branco, pelos telefones (46) 3213-1720 ou pelo Fala Cidadão no número 156. O não cumprimento da recomendação poderá caracterizar infração administrativa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/1997, sujeitando empresas a multas, suspensão temporária das atividades e outras penalidades legais.
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