Procon-PR alerta: multa por perda de comanda é ilegal

O Procon do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em parceria com os Procons municipais, emitiu um alerta aos consumidores sobre a ilegalidade da cobrança de multas por perda ou extravio de comanda em bares, restaurantes, casas noturnas e danceterias. Essa prática, comum em muitos estabelecimentos, é considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC, o controle do consumo é de responsabilidade exclusiva do fornecedor. Ou seja, o estabelecimento comercial não pode transferir ao cliente o risco ou a obrigação de pagar valores adicionais pela perda da comanda, documento no qual ficam registradas todas as compras realizadas no local. Dessa forma, o consumidor não deve ser penalizado financeiramente por esse motivo.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada. A cobrança de multa por perda de comanda se enquadra nessas hipóteses, configurando infração ao inciso V do artigo, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, reforça que “cabe ao estabelecimento ter controle sobre o que seu público consome, que não pode ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos, como multas e outros”.

Em caso de cobrança indevida, o Procon-PR orienta que o consumidor procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para registrar uma denúncia. O Código de Defesa do Consumidor garante que valores pagos indevidamente, como multas por perda de comanda, sejam devolvidos em dobro ao consumidor.

Além disso, é fundamental que o consumidor exija do estabelecimento a emissão de nota fiscal com os valores discriminados e guarde o documento como prova para eventuais reclamações.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, informa que denúncias e reclamações podem ser realizadas diretamente pelo portal oficial do órgão, disponível em: https://www.procon.pr.gov.br/Faca-aqui-sua-reclamacao

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