A partir daí, as versões para a morte do guerrilheiro se contradizem. Na narrativa oficial, Devanir morreu a caminho do hospital, com o tiro fatal na perna. “O terrorista Devanir José de Carvalho, ocupando Volks cor azul chapa fria AE 3248, portando metralhadora, manteve tiroteio com policiais e, ferido gravemente, não resistiu e morreu a caminho do hospital”, diz o relatório dos militares.
Mais de 40 anos depois, a história começa a ser passada a limpo pelo Ministério Público Federal, que na semana passada ofereceu denúncia à Justiça, por homicídio qualificado, contra o o delegado Carlos Alberto Augusto, o ‘Carlinhos Metralha’, acusado de participação na morte do sindicalista. De acordo com o documento, Devanir na verdade foi levado com vida ao Deops, onde teria sido submetido a sessões de tortura durante três dias. Ele entrou na mira da repressão depois de participar do sequestro do cônsul japonês Nobuo Okuchi, em março de 1970.
O acervo de provas enviado para a 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo inclui depoimentos de testemunhas, a fotografia do cadáver com hematomas no rosto e no corpo de Devanir e o atestado de óbito sem detalhamento sobre a causa da morte. O MPF afirma que o laudo foi falsificado como ‘legalizar’ o assassinato do sindicalista pelas mãos do Estado.
“Em verdade, Devanir foi preso ainda vivo, levado para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops), oportunidade em que foi barbaramente torturado por três dias – entre os dias 05 a 07 de abril de 1971 – pela equipe de Fleury, inclusive com a participação do denunciado Carlos Alberto. Como não conseguiram obter nenhuma informação dele, Devanir foi morto no dia 7 de abril, pela manhã. Em seguida, o laudo necroscópico “legalizou” a morte, confirmando a versão oficial de que Devanir nunca fora preso e que morrera em suposta troca de tiros com a polícia”, diz um trecho da denúncia assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça.
O procurador aponta como agravantes do crime motivo torpe, recurso que tornou impossível a defesa da vítima, emprego de tortura, abuso de autoridade, violação do dever funcional e o fato do militante estar sob responsabilidade do Estado quando foi morto.
Na avaliação do Ministério Público Federal, não cabe prescrição nem anistia à conduta do delegado. Isso porque, segundo argumenta a Procuradoria, os fatos denunciados se deram em um contato de crimes contra a humanidade, que não são passíveis de prescrição, os prazos permanecem em aberto uma vez que o corpo de Devanir nunca foi encontrado.
COM A PALAVRA, CARLOS ALBERTO AUGUSTO
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o delegado acusado, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
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