O chefe do MP estadual sugere que se utilize “dos meios dispostos pelo Estado para a consecução do serviço ostensivos”.
Sarrubbo telefonou para o general Campos e para o subsecretário da segurança Álvaro Camilo. “Eles foram receptivos à recomendação. Trata-se de algo muito importante para a democracia: policiais militares não podem participar. O Código Penal Militar não permite, nem o Regulamento Disciplinar. Ainda mais quando a convocação é para atentar contra um poderes da República: o Judiciário”, disse ao Estadão.
O procurador-geral recomendou ainda a “instauração de procedimentos administrativos, tão logo identifique envolvidos em atos da espécie, e preste informações de providências adotadas” ao Ministério Público no prazo de sete dias.
Sarrubbo disse que a ação de grupos armados que se reúnam para promover a ruptura da ordem constitucional vigente são “crimes inafiançáveis e imprescritíveis”. A PM informou que “está proibida a participação de policiais da ativa em manifestações de cunho político partidário”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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