O texto foi publicado no sábado, 28, e encaminhado, por ofício, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao ministro das Relações Exteriores e ao presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador regional da República, André de Carvalho Ramos – coordenador do Grupo de Trabalho Migração e Refúgio – destacam que é necessária ação conjunta do governo federal, ao menos, com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Eles citam notícias sobre a falta de resposta do governo aos pedidos de asilo e da não concessão de vistos humanitários a 270 juízas afegãs.
Os procuradores sugerem três medidas de acolhida humanitária aos afegãos: edição de portaria para definir procedimento de concessão de visto humanitário e autorização de residência às pessoas afetadas pelo conflito no Afeganistão; adoção de estratégia para garantir o encontro de membros de famílias que já estão em território brasileiro; notificação das autoridades competentes alertando para a garantia da não devolução de indivíduos afegãos que ingressem no território brasileiro, mesmo que de forma irregular ou sem documentação.
A nota lembra que o Brasil tem obrigações de acolhimento de migrantes, decorrente da assinatura de tratados internacionais, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e de legislações, como a que define as obrigações e diretrizes ao Estado brasileiro para acolhimento desses indivíduos.
Os procuradores destacam ainda a Lei de Migração que prevê a possibilidade de concessão de visto temporário para ‘acolhida humanitária de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento’.
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