“Haja vista que não houve parecer técnico fundamentado e motivado, verifica-se a violação da legislação e como se não bastasse a finalidade do ato foi desviada para favorecer interesses pessoais, o ato demonstra contornos do abuso de poder e improbidade administrativa dos gestores, amoldando as decisões do órgão ao preconceito destilado pelos gestores e seus correligionários”, registra a petição inicial.
A ação frisa que o parecer da Funarte se manifesta ‘na direção contrária ao acesso, apoio, difusão e proteção das manifestações culturais ao limitar o conceito do que venha a ser arte, música e cultura à sacralidade, a estar em “união a Deus”‘, consistindo assim em ‘violação crassa e ululante à legislação’. Nessa linha, os parlamentares e o produtor executivo do festival pedem, no mérito, que seja reconhecido o desvio de finalidade do parecer, bem como a violação à laicidade do Estado, com a anulação do documento.
“Explanado extensivamente que o ato objeto desta ação retira a neutralidade a qual devem revestir as instituições públicas, e ferem de morte os princípios democráticos, devendo ser imediatamente corrigidos para voltar-se à sua finalidade real e não aos interesses pessoais e comezinhos daqueles que usurpam a função pública”, frisa a ação.
Como mostrou o Estadão, o documento questionado foi assinado no dia 25 de junho, pelo parecerista Ronaldo D. Gomes e por Marcelo Nery Costa, diretor executivo da Funarte, e cita uma postagem feita pelo festival em 2020, em que o evento se posicionava como antifascista. O parecer cita Deus em diversos trechos e chama a atenção para o ‘desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo’.
O parecer começa com uma citação atribuída a Johann Sebastian Bach: “O objetivo e finalidade maior de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma”. Mais adiante, quando vai discutir a “aplicabilidade da lei federal de incentivo à cultura em objeto artístico cultural” é possível ler: “Por inspiração no canto gregoriano, a Música pode ser vista como uma Arte Divina, onde as vozes em união se direcionam à Deus.” Após um trecho de um canto, o texto segue: “A Arte é tão singular que pode ser associada ao Criador.”
Para os autores da ação apresentada à Justiça, não há ‘fundamentação alguma’ no parecer. O documento, segundo ele, apresenta ‘menções desconexas’ e ‘argumentos desarrazoados’, ‘sem o correto enfrentamento concreto da situação real e dos critérios é obrigado a seguir. “Ainda que se considere existente algum nível de argumentos expendidos, estes são completamente precários, inexistentes, violam a legislação e direcionam-se em caminho diametralmente oposto à finalidade legal”, frisam.
A ação diz ainda que a Funarte se ‘imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do festival, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento’.
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