Professor é agredido dentro da sala de aula

Flori Antonio Tasca

Um professor universitário está dando aula. No meio da conversa com os alunos, ele faz críticas ao vice-governador do seu Estado, insinuando que estava envolvido em crimes de pedofilia. Mas uma das alunas é justamente sobrinha do vice-governador. Sentindo-se ofendida, ela avisa outro tio sobre o fato. E então este tio irrompe na sala de aula e, diante dos alunos, agride fisicamente o professor, causando-lhe até uma perda auditiva.

O caso acima aconteceu e foi julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em primeira instância, foi considerado que o dano sofrido pelo professor certamente ultrapassou e muito os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano. Laudos e exames atestavam os problemas no ouvido, além dos problemas psicológicos. O magistrado ainda observou que qualquer um ficaria psicologicamente abalado com tal agressão. E houve condenação ao pagamento de R$ 153 mil a título de danos morais.

Contudo, a parte acusada apresentou a Apelação Cível 700368-60.2012.8.04.0001, que seria apreciada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 21.07.2014, sendo relator o desembargador Wellington José de Araújo. Alegava-se que a sentença havia considerado o dano no ouvido como permanente sem que isso fosse comprovado. Porém, o relator ressaltou que se afirmava apenas a ocorrência de uma lesão e, além do mais, a agressão física e verbal ocorrida dentro da sala de aula já justificaria, por si só, a condenação imposta.

O relator também afastou a alegação de que não havia comprovação dos danos, pois os documentos trazidos pela vítima eram suficientes, não sendo necessária uma nova perícia. Ele observou ainda que o professor deveria ter mais cautela ao criticar pessoas públicas durante as aulas, pois se corre o risco de parentes se sentirem ofendidos, como foi o caso. Entretanto, por mais manipulador e arbitrário que fosse o professor, como foi alegado, nada justificaria a atitude de entrar em sala de aula e atingir a sua integridade.

O agressor poderia ter procurado a Justiça para buscar uma sanção ao professor, já que este teria ofendido verbalmente a sua família com acusações infundadas. Mas, na visão do relator, a sala de aula é um lugar sagrado, onde não se encontra espaço para atitudes primitivas como agressões físicas. Lá, o debate deve ser de ideias, não podendo jamais prevalecer a lei do mais forte. Assim, o episódio deveria ser rigorosamente punido.

Novamente, o relator recomendou cautela ao professor, esclarecendo que não se trata de querer privá-lo de se expressar livremente, mas reconhecer que qualquer manifestação ofensiva é passível de punição, uma vez que alguém presente pode ter atingida a sua honra. Mesmo mantendo a condenação de primeira instância, o colegiado decidiu que o valor imposto era muito elevado, reduzindo-o então para R$ 50 mil.

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. fa.tasca@tascaadvogados.adv.br

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