A Prefeitura de Pato Branco lançou, na terça-feira (5), o programa Família Acolhedora, para abrigar temporariamente crianças e adolescentes que foram afastadas pelo poder público de sua família, como medida de proteção ao sofrer algum tipo de risco à vida ou vulnerabilidade.
A proteção em caso de risco e vulnerabilidade está prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como um direito e, com o novo programa, o município poderá realizar o acolhimento familiar, previsto na Lei Municipal nº 5.807, como alternativa ao acolhimento institucional.
Diferente da adoção, um método definitivo e irrevogável em que a criança ou adolescente se torna filho, o acolhimento familiar é uma medida protetiva que funciona de forma temporária, onde uma família, participante do programa e com todos os critérios preestabelecidos cumpridos, recebe uma criança ou adolescente que foi afastada de sua família de origem e permanece no local por tempo determinado.
A família selecionada é capacitada pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social e, quando a situação está resolvida, a criança ou adolescente retorna para a família de origem, é encaminhada para um familiar consanguíneo ou, em alguns casos, quando a situação não é resolvida, pode ser encaminhada para a adoção.
Período de acolhimento com convívio familiar
Um dos objetivos do programa é possibilitar que crianças e adolescentes recebam atendimento individualizado e possam se desenvolver em convívio familiar e em comunidade. Com isso, as famílias devem proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, além de amor e carinho, para que vivenciem situações que possam contribuir com a superação de situações vividas por eles.
Dessa forma, é importante lembrar que famílias acolhedoras devem estar resolvidas emocionalmente, pois precisam praticar o apego a essas crianças e adolescentes para, em seguida, desapegar, pensando no melhor para eles.
O tempo de acolhimento do programa dependerá da medida protetiva aplicada pelo Poder Judiciário, com avaliações realizadas a cada três meses, sendo que o desligamento só poderá ocorrer através de determinação judicial.
De acordo com a coordenadora do Serviço de Acolhimento do programa em Pato Branco, Sara Cristina Kusma da Luz, um treinamento é realizado com as famílias que tem interesse em participar. “As famílias se cadastram, são selecionadas e treinadas pela secretaria para que possam acolher a criança”.
A coordenadora lembra que “o acolhimento familiar é provisório e as crianças não estão disponíveis para adoção, ou seja, a família presta assistência, cuidado e proteção para que, posteriormente, a criança possa retornar para a família de origem, extensa ou para um processo de adoção na Vara da Infância e Juventude”.
A medida chegou como alternativa ao acolhimento institucional que, segundo Sara, são as instituições que servem como abrigo no município, citando a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana. “A prioridade para a criança é crescer em ambiente familiar e comunitário, ter seus direitos preservados e, com o programa Família Acolhedora, a adaptação é melhor, diferente de uma instituição”.
Com isso, a profissional afirma que o município está se adaptando a diretrizes já seguidas em outros municípios e também em outros países. “Trabalharemos para oportunizar o direito de ter uma família e manter esse convívio para crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Não é toda a família que pode receber uma criança e, para isso, uma série de critérios deverão ser observados pelas equipes”, concluiu.
Modalidade diminui traumas de crianças em situação de risco
Para o promotor de justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, Jackson Xavier Ribeiro, o programa Família Acolhedora é uma forma de preservar a criança ou adolescente do choque com a ruptura familiar e da comunidade. “A medida é excepcional e provisória e, nesse período, busca-se alternativas para que esses menores possam ser reintegrados na família de origem ou extensa, sendo que promover uma medida de destituição do poder familiar e encaminhamento para a adoção é sempre a última hipótese”.
Durante o período, outras medidas são aplicadas para facilitar a transição e também o retorno dos menores para suas famílias de origem, quando é chegada a hora. “Depende muito de cada caso e são inúmeras medidas que podem ser aplicadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Orientação, apoio, encaminhamento, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, inclusão de programas de apoio a família e outras medidas são aplicadas”, pontua o promotor, afirmando ainda que medidas também são aplicadas para a família natural e todos são atendidos pelas redes de proteção.
O Ribeiro evidencia que, antes do encaminhamento para uma família acolhedora, as equipes buscam por familiares consanguíneos, como avós, tios, padrinhos e outros, que possam assumir a guarda temporária da criança ou adolescente. “Inicialmente, quando se percebe que não há condições do menor permanecer com a família, busca-se outros familiares e, esgotadas as possibilidades, passamos para a opção da família acolhedora que, até então, não existia em Pato Branco”.
Com a implementação do programa, o promotor afirma que as crianças e adolescentes que estão atualmente em acolhimento nas instituições do município, devem receber uma análise para “a possibilidade de elas serem inseridas em acolhimento familiar”.
Os interessados em conhecer ou se cadastrar no programa Família Acolhedora podem entrar em contato com a Assistência Social do município para receber as orientações. O telefone para contato é (46) 3225-5544.