Projeto “Adote uma praça” é aprovado pela Câmara de Itapejara D’Oeste

Nesta semana foi aprovado, em segunda votação, pela Câmara de Vereadores de Itapejara D’Oeste o Projeto de Lei Nº 004/2021, de autoria do vereador Fernando Mantuvamni, que institui o programa “Adote uma praça”.

A iniciativa, segundo Mantuvamni, busca aprimorar a relação de cooperação mútua entre o Poder Público, iniciativa privada e a sociedade civil organizada, para urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.

“Com isso, buscamos oportunizar aos empresários e à comunidade a possibilidade de envolverem-se também com o cuidado e o embelezamento da cidade, contribuindo, consequentemente, com a qualidade de vida dos cidadãos itapejarenses”.

O vereador afirma que o programa “tem como missão despertar no coração da sociedade o espírito comunitário do zelo e da valorização, não só dos espaços públicos, mas do Município como um todo”, justifica, lembrando que com a iniciativa as áreas de adoção continuarão sob responsabilidade da prefeitura.

Como funcionará

Como o nome do programa diz, as áreas de adoção que fazem parte do programa são praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas de Itapejara D’Oeste.

“Esses espaços públicos poderão ser adotados por empresas privadas, sociedades de economia mista, entidades associativas ou pessoa física, todas com sede ou residência em Itapejara D’Oeste, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização das áreas adotadas”, explica o vereador.

Ele acrescenta que as intervenções poderão ser realizadas somente mediante aprovação prévia do Município, que observará as finalidades urbanísticas do espaço público adotado.

Assim, os interessados fazem o pedido junto à prefeitura, que publicará comunicado no Diário Oficial, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.

“A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de exercer fiscalização e sugestões oportunas e contínuas sobre a execução das obras e serviços”, observa, informando que a partir da assinatura do Termo de Adoção será permitida a colocação de placas indicativas da adoção — ou seja, fazer a sua publicidade no local “adotado” —, conforme especificações regulamentadas por decreto.

Ainda, de acordo com Mantuvamni, as benfeitorias realizadas pelos participantes, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal. O termo de adoção terá a vigência de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado.

você pode gostar também
Deixe uma resposta