
O deputado federal Beto Richa apresentou um projeto de lei que busca aumentar a transparência e a segurança nas transações financeiras. A proposta torna obrigatória a inclusão do nome fantasia e do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos estabelecimentos comerciais em demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e outros meios de pagamento similares. A medida visa facilitar a identificação das compras pelos consumidores, reduzindo confusões e o risco de golpes.
Atualmente, muitos lançamentos aparecem com nomes genéricos ou códigos pouco claros, dificultando o reconhecimento das transações. “Quantas vezes você já olhou a fatura do cartão e ficou em dúvida sobre uma compra porque o nome não correspondia à loja?”, questiona Richa. “Meu projeto garante mais clareza, protege contra fraudes e dá segurança ao consumidor.”
Crescimento das Transações e Necessidade de Regulamentação
Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostram que, em 2023, os brasileiros realizaram 42,2 bilhões de transações com cartões, um aumento de 13% em relação a 2022, com uma média de 115 milhões de pagamentos diários. Esse volume reforça a importância de medidas que aprimorem a identificação das compras. O projeto de Richa complementa a Resolução 96 do Banco Central, de 19 de maio de 2021, que já estabelece diretrizes sobre informações em faturas e beneficiários de operações financeiras.
Benefícios para o Consumidor
Com a obrigatoriedade do nome fantasia e do CNPJ, os consumidores poderão verificar rapidamente onde cada gasto foi realizado, evitando erros ou fraudes. A iniciativa também fortalece a relação de confiança entre clientes, empresas e operadoras de cartão, alinhando-se às demandas por maior transparência no mercado.
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