Projeto que altera Fundo Paraná avança na ALEP

A Assembleia Legislativa do Paraná avançou nesta terça-feira (13) com a tramitação do projeto de lei 1032/2023, que propõe alterações na regulamentação do Fundo Paraná. A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, visa permitir a transferência e descentralização de recursos destinados ao fomento da pesquisa científica e tecnológica em âmbito municipal, mediante a modalidade de repasse fundo a fundo.

Segundo o governo estadual, a principal mudança proposta permitirá que os recursos do Fundo Paraná, atualmente atribuídos à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), sejam transferidos diretamente para os municípios que possuam uma secretaria de inovação ou um fundo específico. Essa descentralização objetiva facilitar o financiamento de programas e ações voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, garantindo repasses regulares e automáticos, o que simplifica os processos administrativos e fortalece o ecossistema regional de inovação.

O projeto de lei modifica a Lei n° 21.354/2023, que regula o Fundo Paraná. Com as alterações, a distribuição dos recursos será reorganizada da seguinte forma: até 50% para a Fundação Araucária; até 25% para a SEI e os municípios do estado; e até 25% para instituições como o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), ou qualquer outra instituição de ciência e tecnologia pública estadual que venha a ser criada.

O projeto 1032/2023 foi aprovado em duas sessões plenárias realizadas no mesmo dia, recebendo 32 votos favoráveis e 7 contrários na segunda discussão, e 35 votos a favor e 8 contra na terceira. A proposta enfrentou resistência da bancada de oposição, que apresentou uma emenda ao texto original. No entanto, essa emenda foi rejeitada por 29 votos contra e 10 a favor. Por outro lado, uma emenda de correção sugerida pelo líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovada com 34 votos favoráveis e 7 contrários.

A oposição argumentou que o projeto poderia ser inconstitucional e criticou a descentralização dos recursos, apontando possíveis dificuldades para os municípios menores em se adequar aos novos requisitos.

O Poder Executivo defende que o Fundo Paraná tem como objetivo principal apoiar o financiamento de iniciativas de pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual de Inovação e pelas políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT PARANÁ). A descentralização dos recursos é vista como um passo importante para o fortalecimento do ecossistema de inovação em todo o estado, especialmente em áreas fora dos grandes centros.

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Criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais

Além do projeto 1032/2023, outro projeto de lei de interesse do Poder Executivo, o PL 367/2024, também avançou na Assembleia. A proposta, que altera a Lei n° 17.425/2012, cria o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná. O governo afirma que a medida visa aprimorar a representatividade e a participação de órgãos e entidades relacionados às demandas dessas comunidades, além de ajustar questões organizacionais e administrativas do colegiado.

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